Estados como São Paulo aplicavam alíquotas fixas, mas agora terão que adotar o modelo escalonado
(Imagem: Tierra Mallorca/Unsplash)
A reforma tributária estabeleceu uma nova Lei Geral do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), padronizando a cobrança do tributo que até então seguia regras distintas entre os estados e o Distrito Federal.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas. Ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o percentual de imposto a ser pago, respeitando o teto de 8% previsto pela legislação.
Estados como São Paulo aplicavam alíquotas fixas — no caso, 4% —, mas agora terão que adotar o modelo escalonado. Com a mudança, todos os estados deverão cobrar percentuais maiores de quem herdar valores mais altos. A alíquota fixa deixa de ser permitida.
A medida visa aumentar a justiça fiscal, alinhando o ITCMD ao princípio da capacidade contributiva.