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Ipem-SP orienta consumidores sobre pesagem correta de pescados durante a Quaresma

13 mar 2026 - 10h30 Gláucia Arboleya
Ipem-SP orienta consumidores sobre pesagem correta de pescados durante a Quaresma Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) orienta a população sobre os principais cuidados na hora de comprar peixes, frutos do mar e outros pescados (Imagem: Freepik)

Com a chegada da Quaresma — período em que tradicionalmente aumenta o consumo de pescados — cresce também a movimentação em feiras livres, mercados e peixarias. Nesse cenário, a atenção ao peso e às informações dos produtos se torna essencial para garantir compras seguras e evitar prejuízos ao consumidor.

Diante disso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado e órgão delegado do Inmetro, orienta a população sobre os principais cuidados na hora de comprar peixes, frutos do mar e outros pescados.

Durante esse período, muitos consumidores passam a adquirir com maior frequência produtos como peixe fresco, bacalhau e frutos do mar, que podem ser vendidos por quilo, previamente embalados ou pesados no momento da compra. Em todos os casos, é fundamental verificar as informações apresentadas e acompanhar a forma de pesagem.

Nos produtos pré-medidos — aqueles pesados e embalados sem a presença do consumidor — o peso líquido, ou seja, o peso real do alimento, deve estar claramente indicado na embalagem. O peso da embalagem não pode ser incluído no cálculo final.

No caso de pescados congelados, é importante observar o chamado glaceamento, uma fina camada de gelo utilizada para proteger o alimento durante o congelamento. Essa camada não pode ser considerada no peso líquido do produto.

Já em feiras livres, mercados e peixarias onde a pesagem é feita no momento da compra, o consumidor deve acompanhar o processo. O alimento precisa ser pesado na presença do cliente e o peso exibido na balança deve corresponder apenas ao produto, descontando-se o peso da embalagem quando houver.

O Ipem-SP também destaca que as balanças utilizadas em atividades comerciais devem ser aprovadas pelo Inmetro e passar por verificação periódica anual, conforme determina a Portaria nº 157/2022. Entre os sinais de regularidade estão o selo de identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação — geralmente na cor amarela.

Equipamentos sem local para lacração, com inscrições apenas em inglês ou sem selo oficial podem indicar irregularidade, origem ilícita ou até sonegação fiscal.

Além disso, a balança deve estar instalada sobre superfície plana e nivelada, em local iluminado e posicionada de forma que o consumidor consiga acompanhar a pesagem e visualizar o selo de verificação do Inmetro.

O Ipem-SP reforça que o consumidor tem direito ao peso correto do produto. Em caso de suspeita de irregularidades, é possível registrar denúncia na Ouvidoria do instituto pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site oficial do órgão.

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