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Novas regras

Reforma Tributária muda cobrança do ITBI e traz efeitos ao setor imobiliário

03 fev 2026 - 08h10 Beatriz Bononi
Reforma Tributária muda cobrança do ITBI e traz efeitos ao setor imobiliário Pessoas físicas passam a ser contribuintes do IBS e da CBS caso realizem mais de três vendas anuais de imóveis adquiridos há menos de cinco anos (Imagem: Freepik)

Com a regulamentação da Reforma Tributária, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passam a valer mudanças importantes na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal aplicado na venda de imóveis. As novas regras entraram em vigor em janeiro.

Apesar das alterações, a reforma manteve a competência dos municípios para definir regras, prazos, formas de cobrança e eventuais descontos, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar. A principal mudança está no momento da incidência do imposto, que passa a ser cobrado na data da celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real sobre ele.

Valor de referência

Outro ponto relevante é que o ITBI poderá ser calculado com base em um valor de referência definido pelo município, e não necessariamente sobre o valor venal do imóvel, como ocorre atualmente em muitas cidades.

Modelo de impostos

Outra mudança importante da reforma tributária é a criação de um novo modelo de impostos. Tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, serão gradualmente substituídos por dois impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Segundo especialistas, no setor imobiliário, essas alterações afetam diretamente operações de compra, venda e locação, com impactos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Pessoas físicas passam a ser contribuintes do IBS e da CBS caso realizem mais de três vendas anuais de imóveis adquiridos há menos de cinco anos ou obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis.

De acordo com a advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, Renata Bilhim, nesses casos, as alíquotas aplicadas são reduzidas, como forma de mitigar os impactos tributários sobre atividades que se assemelham às realizadas por empresas.

“As mudanças introduzidas pela reforma tributária refletem um esforço para modernizar o sistema e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. No entanto, o impacto será desafiador para o setor, especialmente diante da necessidade de adaptação às novas regras e do aumento potencial da carga tributária”.

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