Na hora de vender um imóvel, um fator que pode impedir que o negócio seja fechado é a regularização da unidade com a prefeitura da cidade.
Santana de Parnaíba conta atualmente com a chamada a Lei da Anistia dos Imóveis irregulares, que foi criada em abril de 2019 e prorrogada pelo prefeito Elvis Cezar por mais 180 dias, contando a partir do dia 23 de outubro de 2019. O prazo final para dar entrada é até abril deste ano.Há diferentes motivos que podem tornar um imóvel irregular. Entre os mais comuns estão a falta do recuo mínimo obrigatório nas casas, construção de uma piscina sem estar no projeto e aumento da área construída. "Este último é um caso bem comum que ocorre em residências em condomínios fechados, em que as casas, geralmente, são regularizadas, mas após uma reforma ou mesmo durante a obra, alteram o projeto que já estava aprovado", explicou Aline Macedo, sócia-fundadora do Studio Alta Arquitetura, escritório especializado em regularização de imóveis.
A especialista salienta ainda que, em Santana de Parnaíba, é exigido uma série de declarações e licenças para um imóvel ser considerado regular. "É preciso estar atento se alguns documentos estão em dia como, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que revela o titular do imóvel, área de terreno e construção, além dos valores venais, a Matrícula do Registro de Imóveis, o Alvará de Reforma, que é um documento importante para a emissão do habite-se, que comprova que a moradia está apta para uso".
Regularização do IPTU
Outro tipo de situação corriqueira que costuma tirar o sono dos moradores é o atraso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Pensando nisso, a Prefeitura de Barueri institui o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo para a renegociação de dívidas de cunho municipal. As adesões podem ser feitas até o dia 31 de março.
A medida é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 30 de novembro de 2019.
O munícipe que fizer adesão ao programa terá a opção de fazer o pagamento em parcela única, resultando em um desconto de 100% em multas e juros. Há também a possibilidade de parcelamento e ainda a alternativa de pagamento parcelado, com parcial à vista.
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