Com a chegada do Natal e do Ano Novo, as confraternizações com amigos e famílias aumentam nesta época. Para quem mora em condomínios, é durante esta temporada que o número de reclamações referente ao barulho e perturbação do sossego crescem também. Por isso, são necessárias ações preventivas por parte dos síndicos.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e em questões condominiais, é importante que a gestão pratique a boa comunicação e informe, por meio de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, sobre os horários do condomínio.
"Sabemos que nestas datas as festas vão até mais tarde e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos "incomodados" com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite", destacou Karpat.
Ele lembra ainda que, de acordo com o Artigo. 1.277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam.
"Além disso, é importante saber que em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis, o equivalente a um choro de bebê, entre 7h e 22h. Das 22h às 7h, o limite cai para 45 decibéis", disse.
Segurança
A segurança também é outro quesito em que é necessária atenção dos condomínios durante o fim do ano. Com as festas, ocorre o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número convidados. Para evitar problemas, a recomendação é que a portaria esteja atenta a entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.
"Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos moradores que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade", apontou o advogado.
"Nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema e para que, acima de tudo, a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar", finalizou.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e em questões condominiais, é importante que a gestão pratique a boa comunicação e informe, por meio de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, sobre os horários do condomínio.
"Sabemos que nestas datas as festas vão até mais tarde e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos "incomodados" com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite", destacou Karpat.
Ele lembra ainda que, de acordo com o Artigo. 1.277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam.
"Além disso, é importante saber que em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis, o equivalente a um choro de bebê, entre 7h e 22h. Das 22h às 7h, o limite cai para 45 decibéis", disse.
Segurança
A segurança também é outro quesito em que é necessária atenção dos condomínios durante o fim do ano. Com as festas, ocorre o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número convidados. Para evitar problemas, a recomendação é que a portaria esteja atenta a entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.
"Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos moradores que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade", apontou o advogado.
"Nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema e para que, acima de tudo, a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar", finalizou.
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