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Eleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas

26 mar 2026 - 11h00 Gláucia Arboleya   atualizado às 11h23
Eleições 2026: partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas É necessário que os partidos e federações estejam com seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Imagem: Luiz Roberto/TSE)

Os partidos políticos têm até 15 de agosto de 2026 para registrar na Justiça Eleitoral os candidatos que disputarão as eleições gerais. Antes desse prazo final, no entanto, o calendário eleitoral estabelece uma série de etapas obrigatórias para quem pretende concorrer a cargos públicos.

Entre os primeiros marcos está o período de seis meses antes do primeiro turno, no início de abril. Até essa data, autoridades que ocupam cargos como governador, ministro, secretário, prefeito e juiz precisam deixar suas funções para se tornarem elegíveis — processo conhecido como desincompatibilização. Também é necessário que os partidos e federações estejam com seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que os pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na unidade da federação onde pretendem disputar o cargo.

Outro momento importante ocorre entre março e início de abril, durante a chamada janela partidária. Nesse intervalo, deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de legenda sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Já entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizam suas convenções para definir oficialmente os candidatos. No sistema eleitoral brasileiro, apenas filiados a partidos e aprovados nesses encontros podem concorrer.

Encerrada essa etapa, as legendas têm até 15 de agosto para formalizar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o presidente da República, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 54 senadores — o equivalente a dois terços do total —, 513 deputados federais e deputados estaduais e distritais, cujo número varia conforme a unidade da federação.

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