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Liminar do TSE mantém Furlan elegível e decisão recente reforça suspensão de condenação

06 mai 2026 - 10h05 Aliz Lambiazzi   atualizado às 10h39
Liminar do TSE mantém Furlan elegível e decisão recente reforça suspensão de condenação Ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan, segue elegível (Imagem: Gean Nunes / Câmara de Barueri)

A manutenção, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de uma liminar que suspende os efeitos da condenação contra o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan, ganhou novo capítulo após decisão assinada em 23 de abril de 2026 pelo ministro Nunes Marques. O despacho recente não altera o cenário jurídico, mas reforça que a condenação imposta pela Justiça Eleitoral paulista segue sem efeito imediato.

A manifestação do ministro veio no âmbito de um novo pedido apresentado à Corte. Na decisão, Nunes Marques negou a concessão de outra tutela cautelar, destacando que já existe uma liminar válida no processo, concedida anteriormente, e que continua em vigor. Com isso, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Na prática, o despacho confirma que os efeitos da decisão do TRE-SP seguem suspensos, mantendo Furlan elegível enquanto o caso não é julgado definitivamente pelo TSE.

Condenação no TRE-SP

O caso tem origem nas eleições municipais de 2024, em Barueri. Em abril de 2025, o TRE-SP decidiu pela cassação da chapa vencedora e pela inelegibilidade de Furlan por oito anos, sob a acusação de uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o tribunal, foram identificadas 94 publicações impulsionadas nas redes sociais ligadas ao ex-prefeito, consideradas irregulares por beneficiarem politicamente a candidatura de seu aliado e sucessor, Beto Piteri.

A decisão foi reafirmada em dezembro de 2025, após julgamento de embargos, mantendo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade.

Liminar segue válida no TSE

Apesar da condenação, os efeitos da decisão foram suspensos em maio de 2025, quando o TSE concedeu liminar em processo relatado por Nunes Marques. A medida impede, por exemplo, o afastamento imediato e a aplicação da inelegibilidade até que o mérito seja julgado.

A decisão mais recente, de 23 de abril de 2026, reforça esse entendimento ao manter a validade da liminar já existente, sem entrar no julgamento do mérito.

Por que o caso voltou a repercutir

O tema voltou ao noticiário nos últimos dias após a circulação da decisão recente do TSE, que passou a ser interpretada, em alguns casos, como uma mudança no processo.

Além disso, o contexto político contribui para a repercussão. Com as eleições de 2026 se aproximando, a situação jurídica de Furlan ganha relevância, já que ele é uma das principais lideranças políticas da região.

A divulgação de informações imprecisas nas redes sociais também ampliou o debate, com interpretações equivocadas de que o caso teria sido encerrado ou que o ex-prefeito teria sido absolvido, o que não ocorreu.

Situação atual

Hoje, o cenário jurídico permanece indefinido: há uma condenação válida no TRE-SP. Os efeitos dessa decisão estão suspensos por liminar do TSE. O mérito do caso ainda não foi julgado.

Na prática, Furlan continua elegível até decisão final do TSE.

Próximos passos

O Tribunal Superior Eleitoral ainda deve julgar o mérito do processo, sem data definida. A Corte poderá confirmar a condenação, revertê-la ou determinar ajustes.

Até lá, a liminar segue em vigor, e o futuro político de Furlan permanece em aberto.

 

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