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Política regional

TRE-SP mantém cassação de prefeito e vice de Barueri e inelegibilidade de Furlan

18 mai 2026 - 12h03 Aliz Lambiazzi   atualizado às 12h29
TRE-SP mantém cassação de prefeito e vice de Barueri e inelegibilidade de Furlan Liminar do TSE mantém Furlan na disputa eleitoral até o momento (Imagem: Divulgação / Secom Barueri)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Marques (PSB), além da inelegibilidade do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), em decisão publicada na última sexta-feira (15). Apesar da decisão regional, o grupo político permanece no comando da cidade graças a recursos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O novo status encerra a tramitação local do processo (2ª instância), mantendo a decisão que declara a inelegibilidade do ex-prefeito e de seu sucessor Beto Piteri por 8 anos. No entanto, a decisão do tribunal paulista não retira Furlan da disputa eleitoral de 2026 de forma imediata e nem afasta Piteri e Cláudia de seus cargos. Isso ocorre porque eles estão amparados por uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação investiga suposto uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo o TRE-SP, houve favorecimento à candidatura de Piteri por meio da divulgação de conteúdos em redes sociais ligados ao então prefeito Rubens Furlan, além de publicações consideradas ofensivas ao adversário Gil Arantes (União Brasil).

Reviravoltas

A decisão mais recente do tribunal paulista restabeleceu a cassação após uma série de reviravoltas judiciais ao longo do último ano.

Em abril de 2025, o TRE-SP havia cassado os diplomas do prefeito e da vice e tornado Furlan inelegível por oito anos. Meses depois, em agosto, a própria Corte reviu o entendimento e afastou a cassação. Em dezembro, porém, o tribunal voltou atrás novamente e, por maioria de votos, restabeleceu a condenação.

Mesmo com a manutenção da cassação no âmbito regional, José Roberto Piteri segue no cargo. Isso porque decisões posteriores do TSE concederam efeito suspensivo aos recursos apresentados pelas defesas, impedindo a execução imediata da sentença até julgamento definitivo em Brasília.

No caso de Rubens Furlan, a situação também permanece indefinida. O ex-prefeito teve a inelegibilidade suspensa por decisão liminar do ministro Nunes Marques, do TSE. O entendimento foi reafirmado em despacho publicado neste ano, mantendo seus direitos políticos enquanto o mérito do recurso não é analisado pela Corte superior.

Se a cassação do prefeito Piteri e da vice-prefeita Cláudia for confirmada definitivamente pelo TSE, Barueri deverá passar por uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e uma nova vice-prefeita. Até a realização desse novo pleito, quem assume interinamente a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal de Barueri. Ele passa a comandar o Executivo temporariamente, mas sem se tornar prefeito efetivo.

O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral sob o número 0600331-46.2024.6.26.0199 e pode ter novos desdobramentos nas próximas semanas.

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