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Decisão

STF decide barrar cobrança de IPTU maior apenas pela área construída do imóvel

28 ago 2026 - 08h04 Beatriz Bononi
STF decide barrar cobrança de IPTU maior apenas pela área construída do imóvel Valor cobrado continuará dependendo da legislação municipal, avaliação do imóvel, entre outros (Imagem: XB100/MAGNIFIC)

Proprietários de imóveis maiores não podem ter uma alíquota de IPTU elevada simplesmente porque a propriedade possui uma área construída maior. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a orientar processos semelhantes em todo o país.

O julgamento analisou uma legislação do município de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para propriedades abaixo desse limite, a cobrança prevista era de 0,5%.

A regra foi questionada na Justiça e chegou ao Supremo. Ao analisar o caso, o STF entendeu que a metragem do imóvel não pode funcionar, de forma isolada, como fundamento para aumentar a alíquota.

O entendimento foi firmado no Tema 1.455 da repercussão geral, o que significa que a tese deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.

O que pode ser considerado

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo IPTU que propriedades menores. De acordo com a decisão, o imposto continua podendo variar de acordo com critérios previstos na Constituição.

Entre eles está o valor venal do imóvel, além da possibilidade de diferenciação de alíquotas conforme a localização e o uso da propriedade. O que o Supremo barrou foi a criação de uma alíquota maior tendo a área construída, por si só, como justificativa.

Na prática, isso faz diferença porque a metragem pode ter relação com o valor de uma propriedade, mas não pode ser transformada automaticamente em uma espécie de faixa de tributação. Um imóvel maior pode ter um valor venal mais elevado e, por isso, resultar em um IPTU maior, mas a área construída não pode ser utilizada isoladamente para criar uma alíquota adicional. O próprio STF diferencia esses conceitos.

Em decisões anteriores, a Corte reconheceu que a Planta Genérica de Valores (PGV) pode utilizar critérios técnicos para estimar o valor venal, considerando fatores como localização, padrão da construção e outras características do imóvel.

Impacto para proprietários

Para os proprietários de imóveis, a principal consequência da decisão aparece nos municípios que possuem ou possuíam regras semelhantes à analisada pelo Supremo.

Nesses locais, leis que estabelecem alíquotas diferentes exclusivamente em função da metragem poderão ser questionadas. Isso não representa, porém, uma redução automática do IPTU para todos os imóveis de grande porte.

O valor cobrado continuará dependendo da legislação municipal, da avaliação do imóvel e dos demais critérios utilizados para determinar sua base de cálculo. A decisão também não impede que a área construída seja considerada dentro de uma avaliação técnica do imóvel. O que fica vedado é transformar a metragem, isoladamente, em critério para estabelecer uma alíquota maior.

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