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Mais de 47 mil imóveis em Barueri e Parnaíba terão cobrança de foro

 Essa taxa deve ser paga anualmente à União pelo uso e ocupação do imóvel. Primeira cota vence no dia 28

21 jun 2024 - 09h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h55
Mais de 47 mil imóveis em Barueri e Parnaíba terão cobrança de foro Em Barueri, 37.189 imóveis estão em regime de aforamento e, em Santana de Parnaíba, 9.914 (Foto: @FelipeBarrosPhotos)

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A primeira cota ou cota única referente a taxa de foro do ano de 2024 vence no dia 28 de junho. Essa cobrança deve ser paga anualmente ao proprietário do terreno, que no caso é a União, pelo uso e ocupação do imóvel. Segundo informações, a taxa do foro é um percentual sobre o valor venal do terreno.

De acordo com a Secretaria do Patrimônio da União, em 2024, mais de 47 mil imóveis estão em regime de aforamento nas cidades da região, sendo 37.189 em Barueri - 20.095 de pessoas físicas e 17.094 de pessoas jurídicas – e 9.914 em Santana de Parnaíba - 7.550 pessoas físicas e 2.364 jurídicas.

"O valor do foro geralmente é calculado com base no valor venal do terreno, que é determinado periodicamente pela autoridade competente, por exemplo, a prefeitura ou a Secretaria do Patrimônio da União. A taxa do foro é um percentual sobre o valor venal do terreno. Esse percentual pode variar, mas um valor comum é cerca de 0,6% a 1% do valor venal do terreno por ano", explicou o órgão à reportagem.

Pagamento
Em relação ao pagamento do foro, neste ano, a cota única ou a primeira cota vencem no dia 28 de junho. As demais têm vencimento nos dias 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro.

"O pagamento em até sete cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$ 200. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$100", destacou a secretaria.

Os ocupantes ou foreiros poderão emitir o DARF - Documento de Arrecadação Federal diretamente no site da Secretaria do Patrimônio da União (sistema.patrimoniodetodos.gov.br). O DARF referente à cota única também é enviado via Correios aos domicílios fiscais.
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