TSE anuncia nova regra sobre o acesso ao E-título, que poderá ser acessado até no dia da eleição
(Imagem: Antonio Augusto / Ascom / TSE)
Os eleitores poderão baixar, fazer o primeiro acesso e ativar o e-Título até mesmo no dia da votação nas Eleições 2026. A mudança foi anunciada nesta quinta-feira (24) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Com isso, deixa de existir a necessidade de concluir o procedimento até o sábado anterior ao pleito, como ocorria nas eleições anteriores. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
Até então, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram interrompidos no dia da eleição como medida preventiva para evitar a sobrecarga do sistema. Para este ano, o TSE informou que aprimorou a infraestrutura e reforçou o monitoramento para manter o serviço disponível durante a votação.
Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe o procedimento para a última hora. A orientação é baixar e ativar o aplicativo antecipadamente, reduzindo a concentração de acessos e permitindo a conferência dos dados antes do pleito.
Como usar o E-Título para votar
O e-Título pode ser apresentado como documento oficial de identificação na hora da votação quando exibir a fotografia do eleitor. Segundo o TSE, isso ocorre para quem tem biometria cadastrada e foto digital disponível no aplicativo.
Caso a fotografia não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar.
O aplicativo também permite consultar o número do título, a situação eleitoral e o local de votação, além de emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e pagar débitos eleitorais e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
No primeiro acesso, o eleitor precisa informar seus dados pessoais, confirmar a identidade por meio das perguntas de segurança apresentadas pelo sistema e criar uma senha. Os dados devem coincidir com aqueles registrados na Justiça Eleitoral.
O e-Título é gratuito e está disponível para aparelhos Android e iOS.
Celular não pode ir até a urna
Quem utilizar o e-Título como documento de identificação poderá apresentar o aplicativo no celular aos mesários. O aparelho, porém, não pode ser levado até a cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação. A regra também vale para câmeras, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto.
A proibição tem como objetivo preservar o sigilo do voto. Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento.