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Justiça

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

07 ago 2026 - 13h00 Aliz Lambiazzi   atualizado às 13h29
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 Apesar da decisão, Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Imagem: Reprodução Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa de Pablo Marçal e manteve a condenação que o torna inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

A decisão foi tomada na quarta-feira (5), durante julgamento que retomou a análise do caso após um pedido de vista. Com o entendimento unânime dos desembargadores, permanece válido o acórdão proferido pelo TRE-SP em dezembro de 2025, que confirmou a condenação do empresário com base na Lei da Ficha Limpa.

Apesar da decisão, Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso envolve o "campeonato de cortes"

A condenação está relacionada ao chamado "campeonato de cortes", estratégia utilizada durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, colaboradores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos de campanha nas redes sociais, com promessa de remuneração e premiações.

Quando o mérito do processo foi julgado, em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação por quatro votos a três e aplicou ainda multa de R$ 420 mil ao então candidato.

Os embargos de declaração analisados agora tinham o objetivo de apontar supostas omissões ou contradições na decisão anterior, mas foram rejeitados por unanimidade pelos magistrados.

Ações foram apresentadas por partidos e Ministério Público

O caso teve origem em ações ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora paulistana Silvia Ferraro (PSOL/Rede).

Além do concurso de vídeos, uma das ações também questionou o pagamento de um anúncio no Google realizado pela maquiadora da esposa de Marçal. Segundo os autores, o anúncio direcionava usuários para o site oficial da campanha eleitoral do então candidato.

Em primeira instância, Pablo Marçal foi condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos, no entanto, foi rejeitado.

Defesa e posicionamento

Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão reforça a integridade do processo eleitoral ao coibir práticas capazes de comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor.

Até a última atualização do caso, Pablo Marçal não havia se manifestado sobre a decisão do TRE-SP. Sua defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a condenação.

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