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Projeto quer regulamentar estadias curtas por plataformas como Airbnb

Projeto de Lei n° 2795/2024 entrou em tramitação em julho 

14 nov 2024 - 08h52   atualizado em 02/12/2025 às 09h56
Projeto quer regulamentar estadias curtas por plataformas como Airbnb Objetivo da PL é regular a locação de imóveis residenciais para temporada por meio de aplicativos (Foto: Divulgação)

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Segundo o Mapa das Construtechs & Proptechs, desenvolvido pela Terracotta Ventures, cerca de 30 milhões de pessoas se hospedaram no Brasil via plataformas que oferecem as estadias de curta duração (short stay) em 2023, como o Airbnb.

Em julho, entrou em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2795/2024, que visa regular a locação de imóveis residenciais para temporada por meio de aplicativos, caso do Airbnb. De acordo com informações, o PL, que ainda está na fase inicial de tramitação, sugere acrescentar disposição legal na seção "Da locação para temporada", na Lei do Inquilinato (no 8.245/1991).

De acordo com o texto as restrições para as locações de curta temporada só poderiam ocorrer mediante "previsão expressa na convenção do condomínio". O documento trata ainda da possibilidade de locar apenas um cômodo. Pelo PL, as negociações podem "ter por objeto um ou mais cômodos da unidade imobiliária", prevendo que o locador se torne o responsável pelos danos causados em uma locação de curta temporada.

Especialista
Segundo Julia Saad, advogada associada do escritório Razuk Barreto Valiati, o novo Projeto de Lei tem como objetivo pacificar as interpretações jurídicas e incorporar esse novo conceito de uso à legislação vigente.

"É possível notar que o Projeto de Lei no 2795/2024 responde aos debates recentes sobre a intermediação dessas locações por provedores de plataformas digitais, que têm resultado em um aumento expressivo no volume de contratos. A proposta visa garantir segurança jurídica, sem impor proibições ao uso dessas plataformas, assegurando que a locação por temporada continue sendo permitida, salvo em situações específicas de restrição expressa em convenções con-
dominiais", disse.
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