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Especialista ‘rebate’ impedimento de despejo e poder do síndico

Presidente vetou trechos de norma que regula as relações em condomínios residenciais  

19 jun 2020 - 08h30   atualizado em 02/12/2025 às 09h41
Especialista ‘rebate’ impedimento de despejo e poder do síndico Segundo justificativa, decisão não pode limitar a vontade coletiva dos condôminos, segundo governo (Pexels)

A lei 14.010, aprovada pelo Congresso recentemente, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus, teve oito trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outros pontos, a norma regula as relações em condomínios residenciais.

Bolsonaro vetou o artigo que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

O síndico profissional e especialista em gestão condominial da Atma Consultoria Imobiliária, João Xavier, alertou que os condomínios são como cidade e cada um tem sua característica, "muitas pessoas, muitas famílias e cada um com suas particularidades, não se pode criar uma regra única para aplicação em todos os condomínios. Cada síndico, cada administrador conhece o perfil de seu condomínio e cabe a ele e aos moradores votar e aprovar suas próprias regras de uso e convivência", disse.

Outro ponto polêmico é a proibição do despejo de inquilino, incialmente até outubro deste ano. Xavier diz que é preciso se atentar a alguns pontos sobre o tema. "Para o inquilino inadimplente não ser despejado, ele precisa comprovar que perdeu capacidade financeira e realmente não consegue mais pagar aluguel. Infelizmente, percebemos que alguns inquilinos tentaram se aproveitar da pandemia para não pagar a locação ou tentar renegociar valores mesmo sem ter sofrido nenhum impacto financeiro. Por isso, ambas as partes precisam dialogar e resolver as questões da melhor forma possível", concluiu.

Assembleia

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão ocorrer, em caráter emergencial, por meio virtual até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado também para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais. 

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