As plataformas não estão autorizadas a funcionar como farmácias
(Imagem: Magnific)
Aplicativos e plataformas como iFood, Rappi, Shopee, Mercado Livre e Americanas passaram a ter uma nova possibilidade para a comercialização de medicamentos no Brasil após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogar medidas preventivas que impediam a venda e a propaganda desses produtos nesses canais.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10) e está relacionada à Lei nº 15.357, sancionada em março de 2026, que alterou regras estabelecidas pela legislação brasileira para a comercialização de medicamentos.
As plataformas não estão autorizadas a funcionar como farmácias. A nova regra permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem plataformas digitais e de comércio eletrônico para realizar a venda, a logística e a entrega de medicamentos.
Ou seja, o consumidor poderá encontrar medicamentos nesses aplicativos e marketplaces, mas a operação deve estar vinculada a um estabelecimento farmacêutico regularizado.
O que mudou?
Antes da mudança na legislação, a Anvisa havia determinado, em diferentes momentos, que plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee não poderiam comercializar ou fazer publicidade de medicamentos.
As medidas tinham como base a RDC nº 44/2009, que estabelecia restrições à oferta de medicamentos pela internet e previa que a venda deveria ocorrer por sites pertencentes a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas.
Como os grandes marketplaces e aplicativos de entrega não se enquadravam diretamente nessa categoria, a Anvisa determinou a retirada das ofertas e anúncios de medicamentos.
A situação mudou com a aprovação da Lei nº 15.357/2026.
A nova legislação alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para operações relacionadas à venda, logística e entrega de medicamentos.
Com a mudança na legislação, a Anvisa revogou as medidas preventivas que haviam proibido as operações nas plataformas.
Qualquer pessoa poderá vender medicamentos nesses aplicativos?
Não. Esse é um dos principais pontos da mudança.
A autorização não transforma os marketplaces em farmácias nem permite que qualquer vendedor cadastrado ofereça medicamentos.
A comercialização deve estar vinculada a farmácias ou drogarias que tenham licença sanitária regular e estejam autorizadas a funcionar.
As plataformas digitais podem atuar como canais de venda, logística e entrega contratados pelos estabelecimentos farmacêuticos.
Na prática, portanto, a mudança abre espaço para que uma farmácia regularizada utilize um aplicativo ou marketplace para chegar ao consumidor, mas não permite que um vendedor comum passe a comercializar medicamentos pela plataforma.
A Anvisa liberou a venda de qualquer medicamento?
Também não.
A revogação das medidas preventivas não representa uma liberação geral e irrestrita para a comercialização de medicamentos pela internet.
As farmácias e drogarias continuam obrigadas a cumprir as normas sanitárias aplicáveis aos medicamentos, incluindo as regras específicas para cada tipo de produto.
Dependendo do medicamento, há exigências diferentes para venda, prescrição, dispensação, armazenamento, transporte e entrega.
A própria Anvisa ressalta que a revogação das medidas não isenta as empresas do cumprimento da regulamentação sanitária.
Por isso, a operação nas plataformas deverá seguir as regras definidas para os estabelecimentos farmacêuticos e para os medicamentos comercializados.
Regulamentação ainda terá novos detalhes
Apesar da mudança na legislação e da revogação das medidas preventivas, o marco regulatório para a atuação dos marketplaces na venda de medicamentos ainda não está completamente definido.
A Anvisa ainda deverá editar regras e esclarecer pontos relacionados ao funcionamento dessas operações no ambiente digital.
Entidades do setor farmacêutico, entre elas Abafarma, ABCFarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar, defendem uma definição mais clara dos limites e das responsabilidades de cada participante da cadeia.
A discussão envolve justamente a divisão de responsabilidades entre farmácias, drogarias, plataformas digitais e empresas responsáveis pela logística e entrega, além das exigências sanitárias que deverão ser observadas em cada etapa.
Por enquanto, a principal mudança é jurídica: as farmácias e drogarias licenciadas passaram a ter respaldo legal para contratar plataformas digitais como canais para venda, logística e entrega de medicamentos.
Isso abre uma nova frente para o comércio farmacêutico digital, mas não significa que a venda de medicamentos tenha sido liberada sem restrições.