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Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado ao Congresso nesta quarta-feira (24), definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.
No transporte de passageiros, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado no local de início da corrida, como ônibus, avião ou táxi, ficando o estado e o município de partida com a arrecadação. Já no transporte de cargas, o IBS será cobrado no destino, no ato da entrega ou oferecimento da mercadoria ao destinatário.
Quanto aos pedágios, a cobrança será repartida entre os municípios e unidades da Federação por onde passa o trecho concedido à iniciativa privada, seguindo a proporção da extensão da estrada em cada localidade.
Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário e garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. O projeto estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, com a tributação total vigorando a partir de 2079.
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