Nova regra se aplica ao comércio exclusivamente aos feriados
(Imagem: Aleksandar Littlewolf /Magnific)
A partir desta quarta-feira (22) entra em vigor uma nova regra para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 1.316 estabelece que empresas do comércio em geral só poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
A medida regulamenta o trabalho em feriados e reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que condiciona a abertura do comércio nessas datas à negociação coletiva entre as partes.
Segundo o Ministério do Trabalho, a norma busca garantir maior segurança jurídica para empresas e empregados, além de fortalecer a negociação entre empregadores e trabalhadores sobre as condições de funcionamento durante os feriados.
O que muda na prática
Até então, muitos estabelecimentos comerciais conseguiam abrir em feriados com base em uma norma editada em 2021, que permitia o trabalho mediante acordo individual entre empresa e empregado ou por autorização municipal.
Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir para a maior parte do comércio. Agora, será obrigatória a existência de uma convenção ou acordo coletivo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, definindo as condições para o funcionamento durante os feriados.
A mudança não altera as regras de pagamento. Quem trabalha em um feriado continua tendo direito às compensações previstas na legislação e nas convenções coletivas, como folga compensatória ou remuneração em dobro quando não houver compensação.
Quais setores são afetados
As novas regras atingem principalmente o setor do comércio, incluindo segmentos como:
- lojas de rua;
- shopping centers;
- supermercados;
- atacadistas;
- comércio varejista em geral.
Atividades que poderão funcionar
A Portaria nº 1.316 prevê uma série de exceções. Alguns segmentos poderão continuar funcionando normalmente durante os feriados, independentemente da convenção coletiva, por serem considerados atividades cuja continuidade atende ao interesse público ou à própria natureza do serviço.
Entre eles estão:
- padarias;
- farmácias;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadoras de veículos;
- hotéis;
- restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversões;
- feiras livres;
- lavanderias;
- funerárias.
Nos demais casos, o funcionamento do comércio dependerá da autorização negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
E se não houver sindicato?
A nova regulamentação também prevê uma solução para municípios ou categorias que não possuem sindicato representativo.
Nessas situações, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada pela federação ou pela confederação correspondente, evitando que a ausência de uma entidade sindical inviabilize a negociação.
Domingos continuam com a mesma regra
O Ministério do Trabalho destaca que a Portaria nº 1.316 trata exclusivamente do trabalho em feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo as regras da Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova regulamentação.
Entenda o histórico
A discussão sobre o trabalho em feriados ganhou força após a publicação da Portaria nº 3.665, em 13 de novembro de 2023, que revogou dispositivos editados em 2021 e restabeleceu a exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio nesses dias.
A entrada em vigor da medida, porém, foi adiada diversas vezes para que governo, empresários e trabalhadores buscassem um consenso sobre sua aplicação. Agora, com a publicação da Portaria nº 1.316, o Ministério do Trabalho definiu as regras finais e a lista de atividades autorizadas, encerrando o período de transição.
Para os trabalhadores, a principal mudança é que a convocação para atuar em feriados dependerá das condições estabelecidas em convenção coletiva da categoria. Já para as empresas, será necessário observar as negociações sindicais antes de manter o funcionamento nesses dias, salvo nos casos expressamente dispensados pela nova portaria.