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Justiça eleitoral

TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível

27 ago 2026 - 09h50 Aliz Lambiazzi   atualizado às 10h15
TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível O recurso seguiu para o plenário do TRE-SP (Imagem: Reprodução Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira, 25, por cinco votos a um, dar provimento a um recurso do coach e influencer Pablo Marçal (PRTB). Ainda cabe recurso da decisão.

O julgamento tratava de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo PSB durante a campanha de 2024. De dez pontos apresentados pela sigla, foram reconhecidos dois fatos: a divulgação em suas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, e a existência de site do então candidato que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

Marçal foi condenado, em primeira instância, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social.

A defesa, então, protocolou embargos de declaração, rejeitados por juiz da primeira instância. O recurso seguiu para o plenário do TRE-SP, que concluiu o julgamento nesta terça-feira.

O relator original, juiz Cláudio Langroiva, votou por afastar a condenação de gastos ilícitos de campanha, mas manter a inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. No entanto, seu voto foi vencido e o colegiado julgou totalmente improcedente a ação inicial.

Marçal era acusado de disponibilizar em seu site oficial a arte de materiais como adesivos, bandeiras e bonés para que os próprios eleitores os imprimissem, o que a Justiça Eleitoral via como uma forma de doação disfarçada, sem o devido controle e prestação de contas.

Outro ponto eram publicações nas redes sociais do próprio Marçal em que ele associou decisões da Justiça a "censura" e "ditadura" e ofendeu adversários.

O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

"Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário", disse.

Marçal tem ainda dois processos pelos quais foi condenado que serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Só depois dessas análises ele saberá se está elegível ou não.

Por Guilherme Matos
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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