Nova decisão ocorre enquanto Marçal tenta disputar a Presidência da República nestas eleições
(Imagem: Divulgação / PRTB)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal (PRTB) inelegível até 2032 ao barrar mais uma tentativa da defesa de reverter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. A decisão, tomada na sexta-feira (21) pelo presidente da Corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, também mantém a multa de R$ 420 mil.
O recurso buscava levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a discussão sobre a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A defesa pretendia derrubar tanto a inelegibilidade quanto a multa.
A condenação está relacionada à estratégia de divulgação de vídeos curtos nas redes sociais durante a eleição municipal. A Justiça Eleitoral considerou que foi criada uma estrutura para estimular a produção e a disseminação de conteúdos favoráveis à candidatura por meio dos chamados “cortes”, com oferta de vantagens a participantes.
No início de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e mantido a condenação. Agora, ao analisar a admissibilidade do recurso especial, a presidência da Corte entendeu que os argumentos exigiriam novo exame de fatos e provas do processo, procedimento que não cabe nessa modalidade de recurso.
O recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi rejeitado. O órgão queria que Marçal fosse condenado ainda por abuso de poder econômico e uso irregular de recursos de campanha. O TRE-SP, porém, entendeu que não há provas suficientes para responsabilizá-lo por essas irregularidades.
Candidatura à Presidência
A nova decisão ocorre enquanto Marçal tenta disputar a Presidência da República nas eleições deste ano. O PRTB apresentou seu pedido de registro de candidatura ao TSE dentro do prazo encerrado em 15 de agosto. A apresentação do pedido, entretanto, não significa que a candidatura esteja autorizada: cabe à Justiça Eleitoral decidir se o candidato reúne as condições legais para concorrer.
Na quinta-feira (20), o TSE impôs uma série de restrições a Marçal enquanto o registro não é julgado. Por unanimidade, os ministros proibiram o acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário, além da participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em debates e nos demais atos de propaganda como candidato.
A medida cautelar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral. Além da inelegibilidade decorrente da condenação em São Paulo, o MPE questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, não estaria comprovado que ele integrava o PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Ao conceder a liminar, o TSE ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo do registro. As restrições permanecem até a análise do mérito do pedido de candidatura, que ainda não havia sido concluída até esta terça-feira (25).
Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 e terminou a eleição em terceiro lugar, fora do segundo turno.