A programação em rede terá 50 minutos por dia, divididos em dois blocos de 25 minutos
(Imagem: Imagem criada por IA)
O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão de todo o país. A propaganda dos candidatos ao primeiro turno será veiculada até 1º de outubro, três dias antes da votação, marcada para 4 de outubro.
Como o primeiro dia da propaganda eleitoral será uma sexta-feira, vão ao ar os programas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual, exibidos às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a presidente da República e deputado federal terão espaço às terças, quintas e sábados.
A programação em rede terá 50 minutos por dia, divididos em dois blocos de 25 minutos. No rádio, as transmissões ocorrem às 7h e às 12h. Na televisão, os blocos começam às 13h e às 20h30.
Além dos programas em bloco, serão reservados 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre 5h e meia-noite. Diferentemente dos blocos, exibidos de segunda a sábado, as inserções podem ir ao ar todos os dias da semana, inclusive aos domingos.
Como o tempo é dividido
O tempo disponível não é dividido igualmente entre todos os partidos e federações. Pelas regras eleitorais, 10% são distribuídos de forma igualitária e 90% proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados. O TSE publicou neste mês a tabela de representatividade que serve de referência para o cálculo nas Eleições 2026.
No caso de coligações para cargos majoritários, como presidente e governador, o cálculo considera a soma da representação dos seis maiores partidos ou federações que integram a aliança. Nas federações, é considerada a soma dos representantes de todos os partidos integrantes.
Em São Paulo, a ordem de exibição do primeiro dia foi definida em sorteio realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) no último dia 17. Para governador, senador e deputados estaduais, a sequência definida será usada na estreia e, nos programas seguintes, haverá rodízio. A ordem da propaganda presidencial é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda no rádio e na televisão deve ser gratuita. A legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga nesses meios. Os programas também precisam oferecer recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
Segundo turno
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita voltará ao rádio e à televisão em 9 de outubro e seguirá até o dia 23.
Nessa etapa, o tempo será dividido igualmente entre os candidatos que permanecerem na disputa. Os programas serão exibidos de segunda a sábado, em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.
Como denunciar irregularidades
Propagandas eleitorais irregulares podem ser denunciadas pelo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. Para registrar uma denúncia, é necessário fazer autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas a identidade do denunciante é mantida sob sigilo.
Casos de desinformação eleitoral devem ser encaminhados por outro canal: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), destinado a conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.