O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, informou na quinta-feira (13) a aprovação do novo calendário eleitoral. As modificações foram feitas por conta da pandemia. Ele comunicou, ainda, que não haverá, nessas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE.
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h.
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece.
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