O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou, na sexta-feira (21), mais uma decisão negativa aos recursos apresentados pelo prefeito de Barueri, Rubens Furlan, para rever a sentença que o torna inelegível por oito anos.
A defesa do prefeito de Barueri disse que recebe com "naturalidade" a negativa aos embargos declaratórios, "pois esta é uma fase preparatória ao recurso que será apresentado, e reitera a total confiança na Justiça e no processo legal onde todos os fatos serão esclarecidos".
Essa é mais uma etapa de uma novela de decisões que se arrasta entre as instâncias da Justiça Eleitoral.
Em abril de 2019, em decisão monocrática proferida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi revogada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pedia a inegibilidade de Furlan, e o considerava apto a concorrer as eleições de 2020.
O resultado colocou por terra o principal argumento de desafetos do mandatário, que alegavam que Furlan não teria condições jurídicas para disputar a reeleição.
O atual prefeito recorria da decisão que causou a inelegibilidade, divulgado em agosto de 2015, que se baseava em denúncia contra Furlan por publicidade institucional durante o período da eleição de 2012, quando o tucano era prefeito e apoiava as candidaturas de Carlos Zicardi e Cilene Bitencourt ao pleito.
Segundo a denúncia, houve divulgação e distribuição de convites para inauguração em um época que não era permitida. A corte alega que os candidatos apoiados por Furlan à época teriam se beneficiado com a ação.
Procurado pela reportagem na época, Furlan comentou o resultado.
A defesa do prefeito de Barueri disse que recebe com "naturalidade" a negativa aos embargos declaratórios, "pois esta é uma fase preparatória ao recurso que será apresentado, e reitera a total confiança na Justiça e no processo legal onde todos os fatos serão esclarecidos".
Essa é mais uma etapa de uma novela de decisões que se arrasta entre as instâncias da Justiça Eleitoral.
Em abril de 2019, em decisão monocrática proferida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi revogada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pedia a inegibilidade de Furlan, e o considerava apto a concorrer as eleições de 2020.
O resultado colocou por terra o principal argumento de desafetos do mandatário, que alegavam que Furlan não teria condições jurídicas para disputar a reeleição.
O atual prefeito recorria da decisão que causou a inelegibilidade, divulgado em agosto de 2015, que se baseava em denúncia contra Furlan por publicidade institucional durante o período da eleição de 2012, quando o tucano era prefeito e apoiava as candidaturas de Carlos Zicardi e Cilene Bitencourt ao pleito.
Segundo a denúncia, houve divulgação e distribuição de convites para inauguração em um época que não era permitida. A corte alega que os candidatos apoiados por Furlan à época teriam se beneficiado com a ação.
Procurado pela reportagem na época, Furlan comentou o resultado.
"Recorremos e aguardávamos esse resultado confiantes. Há muito por fazer ainda por Barueri e a população sabe que pode contar com minha experiência e dedicação para transformar a cidade e fazê-la avançar em áreas prioritárias. Posso disputar as eleições e se Deus quiser, vou continuar trabalhando como sempre por nossa querida Barueri", disse Furlan.
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