Apenas a Proclamação da República cairá em um domingo
(Imagem: Magnific)
Quem já está de olho na próxima folga terá boas oportunidades até o fim de 2026. Depois do feriado da Independência do Brasil, nesta segunda-feira (7), ainda restam cinco feriados nacionais no calendário — e quatro deles caem às segundas ou sextas-feiras.
O próximo será em 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. A data cairá em uma segunda-feira e poderá formar três dias seguidos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana. O feriado é nacional desde 1980.
A situação se repetirá poucas semanas depois. O Dia de Finados, em 2 de novembro, também será em uma segunda-feira.
Novembro, aliás, concentrará três dos cinco feriados restantes. Além de Finados, haverá a Proclamação da República, no dia 15, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Dos três, apenas a Proclamação da República não favorecerá quem pretende prolongar a folga, já que cairá em um domingo. O Dia da Consciência Negra será em uma sexta-feira.
O 20 de novembro passou a ser feriado em todo o país em 2023, após a sanção da Lei nº 14.759. Até então, a data era considerada feriado apenas em Estados e municípios que possuíam legislação própria.
Para encerrar o calendário, o Natal, em 25 de dezembro, cairá em uma sexta-feira, abrindo outra possibilidade de três dias seguidos de descanso.
Veja as datas
Os cinco feriados nacionais que ainda restam em 2026 são:
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
As datas constam do calendário oficial de 2026 divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
E os pontos facultativos?
Até dezembro, o calendário da administração pública federal também prevê três pontos facultativos: 28 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal; e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo.
Nas duas vésperas, o ponto facultativo começa após as 13h. Já em 28 de outubro, uma quarta-feira, vale durante todo o dia para os órgãos abrangidos pelo calendário federal.
Ponto facultativo, porém, não é o mesmo que feriado nacional. A medida estabelecida pelo governo federal vale para os órgãos e entidades da administração pública federal abrangidos pela portaria e não cria, por si só, uma folga obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada.
Trabalho no feriado
Mesmo nos feriados nacionais, algumas atividades podem funcionar. Para os trabalhadores sujeitos às regras gerais da legislação trabalhista, o trabalho realizado em domingos e feriados que não seja compensado com folga deve ser remunerado em dobro, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, apesar das quatro oportunidades de fim de semana prolongado até dezembro, a folga efetiva dependerá da atividade exercida, da escala de trabalho e das regras aplicáveis a cada categoria.