Projeto de lei zera a chamada "taxa das blusinhas" para remessas de até US$ 50
(Imagem: Magnific)
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3, por votação simbólica, o projeto de lei que se originou da Medida Provisória 1.357 de 2026, que zera a chamada "taxa das blusinhas" para remessas de até US$ 50 e reduz para 30% o imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil. O texto vai à sanção.
A votação foi feita em minutos. Não foram feitas alterações ao texto aprovado pela Câmara. O resultado representa uma vitória para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto zera o imposto de importação e afasta limites do regime de tributação simplificada para "medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas".
Segundo o texto, também fica permitida a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.
A MP ainda delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos.
Avaliações periódicas
O texto traz também a previsão de avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda dos efeitos econômicos da medida. A primeira deve ser concluída e publicada em site público em até três meses após a publicação da lei. Depois, o prazo de análise passa a ser de até seis meses.
O documento deverá conter os seguintes critérios:
- impacto sobre o emprego e a renda no Brasil, com destaque para os setores intensivos em mão de obra;
- competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais para o consumo interno e para as exportações;
- garantia de preços acessíveis a bens, com ênfase nos bens de consumo popular de baixo valor;
- evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais, por faixa de tributação e por adesão a programa de conformidade;
- assimetria concorrencial entre bens importados por remessa e bens equivalentes produzidos ou comercializados no País ou importados pelas vias ordinárias;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
Essa avaliação ainda deverá considerar setores específicos, como têxtil e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além desse documento semestral, haverá uma análise anual a cargo do próprio Congresso Nacional.
De acordo com a MP, os deputados e senadores vão se basear na avaliação de impacto fiscal e econômico do governo federal a ser enviada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano.
Obrigações das plataformas
A redação aprovada também estabelece obrigações para adotar mecanismos que permitam identificar "indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente".
As plataformas precisarão implementar medidas preventivas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.
Além disso, deverão "cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores".
Caso não sigam as regras, as plataformas poderão sofrer sanções que vão desde advertência até a proibição de atuar no mercado brasileiro ou a obrigação de implementar sistemas automáticos para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa.
Por Naomi Matsui e Mateus Maia
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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