As demissões fazem parte de um processo mais amplo de reestruturação do Grupo Casas Bahia
(Imagem: Carina Caracol -Own work / Wikimedia Commons)
A Justiça do Trabalho manteve suspensas as demissões de cerca de 1.900 funcionários do Grupo Casas Bahia realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto. A empresa tentou derrubar a decisão que havia determinado o restabelecimento dos contratos de trabalho, mas o recurso foi encerrado sem análise do mérito por falta de documentos obrigatórios.
A decisão foi tomada na segunda-feira (24) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O Grupo Casas Bahia havia apresentado um mandado de segurança contra a liminar que suspendeu as dispensas, mas não anexou documentos considerados indispensáveis para a análise do pedido. Com isso, continua valendo a determinação anterior.
Na prática, os trabalhadores abrangidos pela decisão permanecem vinculados à companhia, com salários e benefícios restabelecidos. Isso, porém, não significa que tenham estabilidade no emprego ou que não possam ser demitidos posteriormente.
A decisão original determina que novas dispensas coletivas sejam precedidas de negociação com os sindicatos que representam os trabalhadores. A exigência segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a participação sindical deve ocorrer antes de demissões em massa. Isso não significa, no entanto, que o sindicato precise autorizar os desligamentos.
A liminar havia estabelecido prazo de cinco dias para que a Casas Bahia restabelecesse os vínculos dos trabalhadores e de 48 horas para a reativação de benefícios, como planos de saúde. A empresa pode realocar os funcionários ou mantê-los afastados de suas funções, desde que continuem recebendo normalmente.
A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil por trabalhador em caso de novas dispensas coletivas realizadas sem a participação prévia dos sindicatos.
O que acontece agora
A manutenção da liminar não encerra a disputa. Como o mandado de segurança apresentado pela Casas Bahia foi extinto por uma questão processual, a Justiça não analisou se os argumentos da empresa eram suficientes para derrubar a suspensão das demissões.
O processo principal continua tramitando e foi encaminhado para tentativa de conciliação. Empresa e representantes dos trabalhadores poderão discutir as condições das dispensas e possíveis alternativas aos cortes.
Caso não haja acordo, caberá à Justiça analisar a questão no processo principal. Portanto, os cerca de 1.900 vínculos estão preservados neste momento, mas a situação ainda pode mudar no decorrer da ação.
A discussão gira principalmente em torno da necessidade de participação dos sindicatos antes de uma demissão coletiva. Em 2022, o STF definiu, no Tema 638, que a intervenção sindical prévia é uma exigência para dispensas em massa, embora não seja necessário chegar a um acordo para que os desligamentos possam ocorrer.
Recuperação judicial
As demissões fazem parte de um processo mais amplo de reestruturação do Grupo Casas Bahia. Em 16 de agosto, a companhia apresentou pedido de recuperação judicial para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas. A própria empresa publicou o pedido em fato relevante ao mercado.
A recuperação judicial é um mecanismo que permite a uma empresa em dificuldades financeiras negociar suas dívidas sob supervisão da Justiça enquanto tenta manter as atividades. O pedido da Casas Bahia envolve milhares de credores.
A companhia também passa por redução de sua estrutura. A reestruturação anunciada neste mês prevê cerca de 3 mil desligamentos no total e o fechamento de 298 lojas. A decisão trabalhista, porém, alcança aproximadamente 1.900 funcionários dispensados entre 13 e 17 de agosto.
Em posicionamento sobre o caso, o Grupo Casas Bahia informou que respeita as decisões judiciais e está adotando as medidas processuais cabíveis. A companhia sustenta que a reestruturação é necessária para preservar a continuidade do negócio e os empregos restantes.