É possível escolher cidades diferentes em cada uma das datas
(Imagem: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas eleições de outubro de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outro município, sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para ambos. Também é possível escolher cidades diferentes em cada uma das datas. O prazo de quinta-feira (20) vale ainda para quem já fez a solicitação e pretende alterar ou cancelar a habilitação.
Para ter direito ao voto em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. A modalidade só funciona em território nacional e está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
A abrangência do voto depende de onde o eleitor estiver. Quem votar temporariamente em outro município do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deve indicar onde pretende votar e escolher se deseja a transferência para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Os locais disponíveis dependem da existência de vagas e podem ser consultados nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A Justiça Eleitoral poderá atualizar a relação de locais disponíveis até esta quinta-feira (20), de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.
Depois de habilitado, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral de origem naquele turno. Caso não compareça ao local para o qual pediu a transferência, terá de justificar a ausência.
A mudança vale exclusivamente para a eleição solicitada. Após o pleito, o eleitor continua vinculado normalmente ao seu domicílio e à sua seção eleitoral de origem.
Quem estiver fora do Brasil não pode usar a modalidade
O voto em trânsito só existe dentro do território brasileiro. Dessa forma, um eleitor domiciliado no Brasil que estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá pedir transferência para votar no exterior e terá de justificar a ausência.
A regra é diferente para brasileiros que já possuem domicílio eleitoral no exterior e estiverem temporariamente no Brasil. Nesse caso, é possível pedir voto em trânsito em uma das cidades habilitadas, mas o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Transferência temporária também atende outros grupos
O dia 20 de agosto também marca o fim do prazo para outras modalidades de transferência temporária de seção previstas pela Justiça Eleitoral.
Entre os grupos contemplados estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estarão trabalhando durante a eleição; servidores e magistrados da Justiça Eleitoral e integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais.
O prazo também alcança a transferência para seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, destinada aos eleitores que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Há exceções ao prazo geral. A regulamentação do TSE estabelece que alguns grupos, entre eles mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, podem solicitar determinadas modalidades de transferência temporária até 28 de agosto.
Voto em trânsito em 2026
A consulta definitiva ao local em que o eleitor habilitado deverá votar estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo aplicativo e-Título ou pelos sites do TSE e dos TREs.
O voto em trânsito não é uma transferência definitiva do título. Ele foi criado para permitir que o eleitor que sabe antecipadamente que estará longe de seu município no dia da eleição possa participar do pleito sem precisar justificar a ausência.
Nas eleições gerais deste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se nenhum candidato a presidente ou governador alcançar a maioria necessária, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.