Benefício se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou da caderneta de poupança (Foto: RDNE STOCK PROJECT/Pexels)
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Ao realizar a compra de um imóvel, os compradores se deparam com diferentes taxas, impostos e despesas. Desde 1973, uma lei federal concede um desconto de 50% a quem adquire seu primeiro imóvel nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros.
De acordo com informações da Lei de Registros Públicos (N° 6.015), esse benefício se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) - ou da caderneta de poupança, desde que não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
Em uma entrevista à Agência Brasil, João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício.
"O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel", disse Silva.
Como funciona
Para desfrutar desse benefício garantido por lei, o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto.
É necessário informar ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado, e assim conseguir a porcentagem de desconto.
De acordo com informações da Lei de Registros Públicos (N° 6.015), esse benefício se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) - ou da caderneta de poupança, desde que não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
"O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel", disse Silva.
Para desfrutar desse benefício garantido por lei, o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto.
É necessário informar ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado, e assim conseguir a porcentagem de desconto.
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