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Novos edifícios terão de prever sistemas para veículos elétricos

Legislação foi criada na capital  

01 mai 2020 - 08h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h41
Novos edifícios terão de prever sistemas para veículos elétricos A lei entra em vigor em 12 meses após data da publicação (Divulgação)

​O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou, no último dia 30/3, a Lei n° 17.336, que dispõe sobre a previsão de equipamentos para carregamento de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais na capital paulista. Segundo o texto, as soluções devem indicar o modo de recarga do automóvel, conforme as normas técnicas brasileiras, além da medição individualizada e da cobrança da energia consumida.

As despesas decorrentes da nova regra correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos condomínios residenciais ou comerciais, a serem suplementadas se necessário. A lei entra em vigor em 12 meses após a data de sua publicação, e será válida para projetos de edificações novas, protocolados a partir de sua vigência.
O texto também determina que o regramento não se aplica em empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Veto
O prefeito indeferiu os artigos 2º e 4º e o inciso II do artigo 6º da proposta original (Projeto de Lei nº 387/18, de autoria do vereador Camilo Cristófaro, aprovado em 5/3). Em sua justificativa, Bruno Covas explicou que a adaptação de edificações já existentes para possibilitar o carregamento de veículos elétricos ocasionaria grande ônus financeiro aos condôminos, sem que já houvesse uma efetiva necessidade do equipamento, uma vez que esses veículos ainda não estão ao alcance da maioria da população.

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