Nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou uma linha de crédito imobiliário atualizada pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A contratação deste tipo de crédito foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e valerá para financiamentos de imóveis residenciais no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).De acordo com a instituição, a taxa mínima para imóveis será de IPCA + 2,95% ao ano (a.a.) e taxa máxima será de IPCA + 4,95% a.a. As taxas valem para novos contratos e já estarão vigentes a partir da próxima segunda-feira (26). Para fins de comparação, atualmente, a taxa mínima é composta pela Taxa Referencial + 8,5% ao ano; e a máxima, por TR + 9,75%.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a alternativa de financiamento imobiliário com atualização pelo IPCA representa uma revolução no mercado. "É uma redução do custo do crédito, algo que a gente acredita que vai ter impacto no crescimento econômico dos próximos anos. Vai ter mais emprego, mais crédito e vai movimentar a economia", afirma.
A decisão quanto à aplicação da correção ficará nas mãos do cliente. "A Caixa oferecerá o crédito imobiliário corrigido tanto pelo IPCA como pela TR. Outra vantagem desta operação é que vamos poder vender parte desse crédito de uma maneira mais fácil. Vamos securitizar parte do que a Caixa 'originar'. Isso vai ser muito importante para o mercado de capitais", diz.
As simulações já podem ser realizadas no site da Caixa, onde o cliente pode comparar os juros e condições para o financiamento. As novas taxas variam de acordo com o nível de relacionamento do cliente com o banco.
Normas
Os contratos de financiamento imobiliário com atualização pelo IPCA terão prazo máximo de 360 meses, ou seja, 30 anos, e o financiamento será de até 80% do valor do imóvel. Além disso, a parcela vai ser recalculada mensalmente, de acordo com a inflação divulgada pelo IBGE, e o consumidor que optar pela modalidade de correção pelo IPCA não poderá alterar o contrato para ter a correção pela Taxa Referencial.
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