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Imposto de Renda 2026: mais de 10 milhões já entregaram declaração

10 abr 2026 - 09h00 Gláucia Arboleya   atualizado às 10h02
Imposto de Renda 2026: mais de 10 milhões já entregaram declaração A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo (Imagem: Freepik)

Mais de 10 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Fisco nos primeiros 17 dias de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 18h29 desta quinta-feira (9), foram entregues 10.028.171 documentos, segundo a Receita Federal. Mais informações pelo site.

O volume corresponde a 22,8% do total esperado para este ano. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo.

Como ocorre tradicionalmente, o ritmo de envios é mais intenso na primeira semana, impulsionado por contribuintes que já haviam adiantado o preenchimento.

De acordo com a Receita, 76,7% das declarações entregues até agora indicam direito à restituição. Outros 13,4% terão imposto a pagar, enquanto 9,9% não apresentam valores a quitar nem a receber.

O programa de computador segue como principal meio de envio, utilizado por 70,4% dos contribuintes. Já o preenchimento on-line, com armazenamento em nuvem, responde por 18,8% dos envios, enquanto 10,8% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 60,8% dos contribuintes, permitindo a importação de dados já disponíveis nos sistemas da Receita, com necessidade apenas de conferência ou ajustes. O modelo de desconto simplificado foi escolhido em 55,3% dos casos.

O prazo de entrega começou em 23 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido ao mês, prevalecendo o maior valor.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que tiveram renda mensal de até dois salários mínimos no ano passado estão dispensadas, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

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