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Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

Transações estão restritas a operações diretas autorizadas pelo Banco Central  

19 abr 2024 - 08h28   atualizado em 02/12/2025 às 09h53
Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais. (Foto: JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL)

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada na quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, na forma de títulos públicos federais. 

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