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Barueri abre última anistia fiscal antes das mudanças da Reforma Tributária

15 set 2026 - 09h58 Aliz Lambiazzi   atualizado às 10h51
Barueri abre última anistia fiscal antes das mudanças da Reforma Tributária O PPIPA oferece até 100% de desconto em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes (Imagem: Benjamim Sepulvida/Secom Barueri)

Contribuintes de Barueri têm até 31 de dezembro para aproveitar o último programa de anistia fiscal administrado diretamente pelo município antes das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. O novo Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA) oferece até 100% de desconto em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes.

Segundo a prefeitura, esta é a última oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos municipais nas atuais condições antes da transição para o novo sistema tributário, que provocará mudanças na cobrança e na gestão de tributos como o ISS (Imposto Sobre Serviços).

O programa, instituído pela Lei nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Podem ser negociadas dívidas como IPTU e ISS, inclusive as já inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou que ainda serão objeto de cobrança judicial, além de saldos de parcelamentos anteriores que não tenham sido quitados.

Desconto de 100% à vista

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 100% das multas e dos juros de mora. Também é possível dividir a dívida em até 120 meses, mas os descontos e o valor da entrada variam conforme o número de parcelas escolhido.

O valor consolidado considera o débito principal, multa, juros, atualização monetária e, quando cabíveis, honorários advocatícios. Custas judiciais, despesas processuais e emolumentos de cartório não entram no parcelamento e precisam ser pagos separadamente.

Não podem ser incluídas no PPIPA multas por infrações de trânsito nem débitos de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial definitiva favorável ao município.

Condições especiais

A legislação prevê regras diferenciadas para alguns contribuintes. Pessoas físicas e MEIs acometidos por doenças graves poderão parcelar a dívida em até 60 vezes, sem juros e multas.

Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão pagar em até 120 parcelas sem juros e multas, mediante garantia real equivalente a pelo menos 50% da dívida, ou em até 60 vezes sem garantia.

Para débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018, são previstas até 60 parcelas sem juros e multas, com garantia mínima de 50% do débito, ou até 30 parcelas sem a exigência de garantia.

Como aderir

A adesão pode ser feita pela internet, no portal de Pagamento de Débitos da Prefeitura de Barueri. O contribuinte deverá informar seus dados e selecionar os débitos que pretende negociar.

Caso existam informações desatualizadas ou inconsistentes no Cadastro Imobiliário Municipal, será necessário regularizá-las antes da formalização do acordo. A atualização pode ser feita eletronicamente ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo.

O prazo para participar do PPIPA termina em 31 de dezembro de 2026.

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