Para receber o valor de volta, é necessário pagar a tarifa de pedágio que ficou pendente
(Imagem: Divulgação Ecovias)
Motoristas que já pagaram multa por deixar de quitar uma tarifa de pedágio free flow podem ter direito a receber o dinheiro de volta. A regra vale para quem regularizar o pagamento do pedágio que deu origem à infração até 16 de novembro.
Em São Paulo, o número de pessoas que podem se beneficiar é expressivo. Segundo dados do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), 267 mil multas do sistema já foram pagas, mas apenas uma pequena parcela dos motoristas pediu a restituição.
A possibilidade de reembolso faz parte de um período de transição criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o sistema de pedágio eletrônico. Durante 200 dias, motoristas podem regularizar tarifas que ficaram pendentes sem sofrer as penalidades decorrentes da falta de pagamento.
A medida também alcança passagens feitas antes da criação desse período excepcional. Isso significa que multas antigas podem ser canceladas se o pedágio correspondente for pago dentro do prazo.
Quem tem direito ao reembolso?
O motorista precisa estar em uma situação específica: ter recebido uma multa por não pagar uma passagem pelo free flow e já ter quitado essa multa.
Para receber o valor de volta, é necessário pagar a tarifa de pedágio que ficou pendente e originou a autuação. Feita a regularização até 16 de novembro, a multa pode ser cancelada e o motorista pode solicitar a restituição do valor pago.
A multa por evasão de pedágio é de R$ 195,23 e corresponde a uma infração grave.
Já quem recebeu a multa, mas ainda não a pagou, não precisa pedir reembolso. Nesse caso, basta regularizar o pedágio dentro do período excepcional para que a penalidade seja cancelada, conforme os procedimentos do órgão responsável. No caso das multas aplicadas pela ANTT, o cancelamento ocorre automaticamente após a regularização.
Os pontos correspondentes à infração também são retirados do prontuário quando a tarifa é regularizada nas condições previstas pela regra de transição.
Como saber se há pedágio pendente
Desde 24 de agosto, as passagens pelo free flow podem ser consultadas pelo aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta reúne os registros vinculados aos veículos do usuário e indica a concessionária responsável pela cobrança.
O aplicativo não recebe o pagamento. Ao localizar uma passagem, o motorista é direcionado aos canais da concessionária para consultar os detalhes e quitar a tarifa.
Quem identificar uma cobrança que tenha resultado em multa deve primeiro pagar o pedágio pendente. Se a multa já tiver sido paga, o passo seguinte é solicitar a devolução ao órgão que fez a autuação.
Como pedir o dinheiro de volta
O procedimento varia conforme o órgão responsável pela multa.
Nas autuações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o reembolso não é automático. Depois de regularizar o pedágio, o motorista deve fazer um pedido eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da agência ou pelo portal Gov.br, utilizando o formulário de restituição.
Em rodovias estaduais e municipais, o pedido deve ser encaminhado ao órgão responsável pela fiscalização e pela aplicação da multa. Em São Paulo, portanto, o motorista deve verificar quem aparece como órgão autuador antes de iniciar o procedimento.
Free flow continua valendo
A medida não suspendeu a cobrança do pedágio. Os pórticos continuam registrando normalmente a passagem dos veículos e as tarifas continuam sendo devidas.
O que mudou temporariamente foi a aplicação das penalidades pela falta de pagamento. A partir de 17 de novembro, termina o período excepcional e volta a valer integralmente a sistemática normal do free flow. Tarifas que continuarem pendentes poderão novamente resultar em autuação e pontos na CNH.