Datas de pagamento variam segundo as placas
(Imagem: Foto: Freepik)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou os valores venais que servirão de base para o cálculo do IPVA 2026. A tabela foi elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e traz a avaliação de 13.571 modelos e versões de veículos, com base nos preços de mercado registrados entre setembro e outubro de 2025.
Os valores já podem ser consultados no site da Sefaz, por meio do Sistema de Veículos (Sivei), onde basta informar a placa do automóvel. A cobrança do IPVA 2026 estará disponível para pagamento em breve na rede bancária.
Segundo a Fipe, os preços de mercado tiveram valorização média de 2,51% em relação ao mesmo período de 2024.
Frota e alíquotas
São Paulo tem uma frota total de 30,1 milhões de veículos. Desse total, 19,2 milhões estão sujeitos à cobrança do imposto. Outros 9,9 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação, além de cerca de 1 milhão de veículos isentos por previsão legal — como táxis, veículos de pessoas com deficiência, igrejas, entidades sociais e ônibus urbanos.
As alíquotas seguem as mesmas:
• 4% para carros de passeio;
• 2% para motos, micro-ônibus e caminhonetes cabine simples;
• 1,5% para caminhões;
• 1% para veículos de locadoras registrados em SP.
Em 2026, permanece o incentivo para a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. A isenção de IPVA de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil.
Também terão o benefício os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. A medida, em vigor desde 2025, visa estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, com escalonamento anual de isenção e, a partir de 2027, haverá a aplicação de alíquotas crescentes até o teto, em 2030 (consulte aqui os detalhes).
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
À vista
- Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:
- Em até 5 vezes, de janeiro a maio
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA-2026
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
| Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
| Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19j/fev | 19/mar | 19j/abr | 19j/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
| Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
| Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 3 | 14/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 4 | 15/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 5 | 16/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 6 | 19/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 7 | 20/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 8 | 21/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 9 | 22/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 0 | 23/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |