Candidatura de Pablo Marçal foi indeferida pelo TSE
(Imagem: Reprodução Facebook Oficial Pablo Marçal)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na sexta-feira (11) e também determinou a retirada do nome do empresário da programação das urnas eletrônicas.
Os sete ministros acompanharam o voto da relatora, Estela Aranha. O TSE concluiu que Marçal não comprovou sua filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral e considerou ainda a inelegibilidade do empresário até 2032.
Com a decisão, Marçal também ficou proibido de praticar atos de campanha. O PRTB foi autorizado a substituir o candidato na disputa pelo Palácio do Planalto.
Filiação ao PRTB entrou na disputa
Um dos pontos centrais do processo foi a filiação partidária. Segundo o TSE, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para que os candidatos estivessem vinculados ao partido pelo qual pretendiam disputar as eleições.
Marçal conseguiu registrar a candidatura após obter uma decisão judicial que permitiu sua filiação ao PRTB com efeito retroativo. A questão, porém, foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu ao TSE o indeferimento do registro.
A relatora entendeu que a decisão judicial que permitiu a mudança partidária fora do prazo não era definitiva e não afastava o problema apontado no pedido de registro.
O caso tem ligação com Santana de Parnaíba. Foi na Justiça Eleitoral do município que Marçal obteve a decisão que permitiu a filiação ao PRTB fora do prazo, posteriormente utilizada para viabilizar o pedido de registro da candidatura presidencial.
Inelegível até 2032
Além da questão partidária, Marçal chegou ao julgamento do registro com uma condenação eleitoral que o mantém inelegível até 2032.
O caso está relacionado à campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo e à promoção de concursos de cortes de vídeos, com oferta de prêmios para a divulgação de conteúdo eleitoral nas redes sociais. O TSE considerou essa condenação ao analisar a situação eleitoral do empresário.
A situação jurídica de Marçal vinha sendo discutida em diferentes processos. Em 25 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 5 votos a 1, uma das decisões que o haviam condenado à inelegibilidade por oito anos.
Na ocasião, o TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação relacionadas, entre outros pontos, a ataques ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral. A própria Corte paulista ressaltou, porém, que outros dois processos envolvendo Marçal continuavam com recursos pendentes no TSE.
Por isso, a decisão de agosto não significou que Marçal tivesse recuperado plenamente a possibilidade de concorrer.
Campanha já havia sido barrada
Antes mesmo do julgamento definitivo do registro, o TSE já havia imposto restrições à candidatura.
Em 20 de agosto, a Corte concedeu, também por unanimidade, uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e proibiu Marçal de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário.
A decisão também o impediu de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de outros atos de propaganda eleitoral enquanto o pedido de registro não fosse julgado.
Na ocasião, o TSE deixou claro que ainda não estava antecipando o resultado do julgamento. A relatora, entretanto, apontou a provável ausência de uma das condições necessárias para a candidatura diante das dúvidas sobre a filiação partidária.
O julgamento de sexta-feira (11) resolveu o mérito do pedido de registro e confirmou o impedimento.
Disputa fica com 12 chapas
Com a rejeição da chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, o TSE encerrou a análise dos registros presidenciais com 12 chapas habilitadas para a eleição. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo será realizado em 25 de outubro.
Estão registrados Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP), Romeu Zema (Novo), Hertz Dias (PSTU), Edmilson Costa (PCB), Renan Santos (Missão), Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC) e Augusto Cury (Avante).
O PRTB, no entanto, pode apresentar um substituto para Marçal, conforme autorizado pela Justiça Eleitoral.