Corte também definiu critérios para orientar a Justiça Eleitoral na identificação de deepfakes durante as eleições
(Imagem: Luiz Roberto/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 4 votos a 3, um pedido de multa contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. No mesmo julgamento, realizado nesta terça-feira (1º), a Corte definiu critérios que deverão orientar a Justiça Eleitoral na identificação de deepfakes durante as eleições deste ano.
O vídeo foi apresentado durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, na qual Flávio teve a candidatura à Presidência oficializada. Na gravação produzida por IA, Jair Bolsonaro aparece declarando apoio ao filho.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A federação sustentava que a peça configurava propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de deepfake e pediu, além da retirada do vídeo, a aplicação de multa ao candidato.
Por maioria, porém, o TSE entendeu que a manifestação ocorreu no contexto de uma convenção partidária, voltada às deliberações internas da legenda, e não configurou propaganda eleitoral antecipada. Os ministros também consideraram que a transmissão do evento pela internet não transforma automaticamente uma declaração de apoio político dirigida aos participantes da convenção em propaganda destinada aos eleitores.
Segundo a tese estabelecida pelo tribunal, cada caso deverá ser analisado considerando o conteúdo e a linguagem da mensagem, o público ao qual ela se destina e o contexto em que ocorreu a divulgação.
O relator e presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
O que passa a ser considerado deepfake
Em outra parte do julgamento, decidida por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu critérios para determinar quando um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial pode ser classificado como deepfake.
Pela tese aprovada, é necessário que o material tenha grau de realismo ou verossimilhança e seja utilizado para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou uma manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Na prática, o simples fato de uma imagem, vídeo ou áudio ter sido produzido por inteligência artificial não basta para enquadrá-lo como deepfake. Conteúdos cujo caráter artificial seja evidente precisam ser diferenciados de materiais capazes de simular de maneira convincente um registro verdadeiro.
O tribunal também estabeleceu que a proibição específica ao uso de deepfake prevista nas regras eleitorais depende de o material ser caracterizado como propaganda eleitoral. Nesse ponto, ficaram vencidos Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
IA continua sujeita a regras
A decisão não significa uma liberação geral do uso de inteligência artificial nas campanhas. As regras eleitorais continuam impondo restrições à produção e à divulgação de conteúdos sintéticos.
Materiais produzidos ou manipulados com IA utilizados em propaganda eleitoral devem trazer informação explícita e destacada de que houve emprego da tecnologia. Já os deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas permanecem proibidos.
Ao fixar a nova tese, o TSE estabelece uma referência para que juízes e tribunais eleitorais analisem casos semelhantes durante a campanha de 2026.