A ministra Estela Aranha determinou provisoriamente a retirada da propaganda
(Imagem: Antonio Augusto / TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que chama Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário na disputa pela Presidência, de “funcionário fantasma”. A expressão aparece em uma espécie de currículo apresentado no programa eleitoral de Lula, exibido no sábado (29), com críticas à trajetória profissional e política do senador.
A peça afirma que Flávio iniciou a carreira como “funcionário fantasma de um gabinete em Brasília”. A campanha do candidato do PL recorreu ao TSE no mesmo dia da exibição e contestou essa e outras informações apresentadas no programa.
Ao analisar o pedido, a ministra Estela Aranha determinou provisoriamente a retirada da propaganda. Para ela, a forma como as informações foram apresentadas (reunidas em um suposto currículo, com aparência documental) pode levar o eleitor a uma interpretação equivocada dos fatos.
“A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto ‘currículo’ do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas”, afirmou Estela Aranha na decisão judicial.
A decisão também questiona outros trechos da peça, entre eles a afirmação de que Flávio foi denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nesse caso, a ministra considerou relevante informar que a denúncia apresentada contra ele no caso das chamadas “rachadinhas” acabou arquivada, sem condenação.
“A propaganda passa ao eleitor a falsa informação no sentido de que o candidato estaria presentemente denunciado por crimes gravíssimos, situação que não corresponde com a realidade e que caracteriza grave descontextualização”, escreveu a ministra. Segundo ela, quando a propaganda atribui uma prática criminosa grave ao candidato, não pode omitir uma circunstância essencial para a compreensão da informação.
O material da campanha de Lula também faz referência ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega e ao episódio envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o projeto do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Propaganda suspensa
Com a decisão, Lula e sua coligação ficam impedidos de voltar a divulgar a peça até nova manifestação da Justiça Eleitoral. O grupo de emissoras responsável pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita também foi comunicado para retirar o conteúdo.
A liminar não representa uma decisão definitiva sobre o caso. O pedido ainda será analisado pelo plenário do TSE.
Flávio Bolsonaro também solicitou direito de resposta. Estela Aranha determinou que a campanha apresente, no prazo de 24 horas, o texto que pretende veicular. Na sequência, Lula e sua coligação deverão ser chamados a apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do processo.