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Política

Marçal consegue liminar para voltar ao PRTB, mas segue inelegível

15 ago 2026 - 20h49 Gláucia Arboleya   atualizado às 20h57
Marçal consegue liminar para voltar ao PRTB, mas segue inelegível Empresário segue sem poder concorrer às eleições 2026 (Imagem: PROS/Divulgação)

O empresário e influenciador Pablo Marçal conseguiu neste sábado (15) uma liminar da Justiça Eleitoral que autoriza seu retorno ao PRTB, partido pelo qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão regulariza provisoriamente a filiação com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026, data-limite prevista pela legislação eleitoral para quem pretende concorrer nas eleições deste ano.

Apesar da decisão, Marçal continua inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, sua inelegibilidade por oito anos, em julgamento realizado no início de agosto. A condenação está relacionada, entre outros pontos, à realização de concursos para produção e divulgação de cortes de vídeos durante a campanha de 2024.

A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba. Segundo a decisão, a filiação ao PRTB foi regularizada de forma provisória, permitindo que o empresário cumpra o requisito partidário necessário para tentar disputar a eleição presidencial.

Caminho para a candidatura

Com a liminar, o PRTB passou a ter condições de registrar Marçal como candidato à Presidência. A situação, no entanto, ainda depende da análise da Justiça Eleitoral. A inelegibilidade continua válida e poderá impedir o registro definitivo da candidatura caso as decisões anteriores não sejam revertidas.

Marçal havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil em março deste ano, inicialmente com possibilidade de disputar uma vaga no Congresso. O retorno ao partido ocorre justamente no momento em que se encerra o prazo para o registro das candidaturas às eleições de 2026.

A defesa de Marçal ainda pode recorrer das decisões que mantiveram sua inelegibilidade ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto os recursos não forem julgados, a situação eleitoral do empresário permanece sob questionamento.

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