Contratos se referem à capital
(Imagem: Pixabay)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na sexta-feira (14), o bloqueio de bens de agentes públicos e empresas por suspeita de fraude em um contrato de iluminação pública na capital. O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo.
Na decisão, o desembargador Borelli Thomaz, da 13.ª Câmara de Direito Público, decidiu pelo bloqueio de bens em até R$ 1,026 bilhão do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, do ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, da ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume) Denise Maria Ayres de Abreu, e das empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que se tornaram a Ilumina SP.
O desembargador, no entanto, rejeitou o afastamento de Costa Neto da presidência da SP Regula.
Em nota, a SP Regula informou que "a execução do contrato de iluminação pública na cidade acontece de forma regular, com fiscalização e acompanhamento permanentes pelo Tribunal de Contas do Município (TCM)" e ressaltou que a "Prefeitura de São Paulo reafirma seu compromisso com a legalidade e destaca que a contratação foi realizada com todo respaldo jurídico".
*Com Estadão Conteúdo