Até o dia 1º de abril, deputadas e deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido político, sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Esse período é a chamada janela partidária, que começou a ser contada na quinta-feira (3) e tem prazo de trinta dias.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas "justa causa" as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Na região, os deputados estaduais Emidio de Souza (PT) e Cezar (PSDB), que buscam à reeleição e a deputada federal Bruna Furlan (PSDB), que tentará uma vaga estadual, não devem mudar de sigla.
Esse período é a chamada janela partidária, que começou a ser contada na quinta-feira (3) e tem prazo de trinta dias.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas "justa causa" as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Na região, os deputados estaduais Emidio de Souza (PT) e Cezar (PSDB), que buscam à reeleição e a deputada federal Bruna Furlan (PSDB), que tentará uma vaga estadual, não devem mudar de sigla.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
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