Congresso Nacional
(Imagem: Divulgação Câmara dos Deputados)
Mais de 1,8 milhão de votos registrados no primeiro turno das eleições de 2026 foram destinados a candidatos que tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral, mas permaneceram na disputa enquanto aguardavam o julgamento de recursos.
A definição desses processos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode modificar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, além de interferir nos resultados das eleições para governador.
O número consta de um levantamento realizado após a votação de 4 de outubro e considera candidatos cujos registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os votos são classificados como anulados sub judice, expressão utilizada quando sua validade depende de uma decisão judicial.
Na prática, isso significa que um candidato considerado eleito após a apuração pode perder a vaga caso a Justiça valide votos que estavam suspensos. O contrário também pode acontecer: candidatos inicialmente excluídos dos resultados podem conquistar mandatos se conseguirem reverter o indeferimento de seus registros.
Deputados estaduais concentram mais votos sob análise
O levantamento realizado logo após o primeiro turno mostra que a maior parte dos votos nessa situação foi destinada a candidatos às Assembleias Legislativas.
|
Cargo disputado |
Votos sob análise |
|
Deputado estadual |
612 mil |
|
Senador |
390 mil |
|
Deputado federal |
381 mil |
|
Governador |
374 mil |
Os números são aproximados e retratam a situação identificada imediatamente após a eleição. Parte dos processos já recebeu decisões posteriores, de modo que o total não representa necessariamente a quantidade de votos ainda pendentes nesta quinta-feira (22).
O Rio de Janeiro concentrou o maior volume, com aproximadamente 732 mil votos nessa condição. O Estado também registrou disputas judiciais envolvendo candidaturas questionadas por possíveis vínculos com organizações criminosas, o que tornou mais complexa a análise dos registros.
Decisão do TSE já mudou resultado no Rio
Um dos casos mais expressivos ocorreu na eleição para o Governo do Rio de Janeiro. No dia 4 de outubro, Douglas Ruas (PL) terminou a apuração com 49,27% dos votos válidos, resultado que inicialmente indicava a necessidade de segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).
Entretanto, em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento do registro de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a anulação definitiva dos aproximadamente 274 mil votos recebidos pelo ex-governador.
A decisão alterou o cálculo dos votos válidos. Com a nova totalização, Douglas Ruas passou a ter 50,88%, percentual suficiente para ser declarado eleito ainda no primeiro turno.
Garotinho teve o registro negado em razão de pendências relacionadas às condições legais para disputar a eleição, incluindo o exercício dos direitos políticos e a filiação partidária.
A controvérsia, porém, não terminou. Eduardo Paes questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos da anulação posterior dos votos e busca a realização do segundo turno.
Por que candidatos com registro negado aparecem nas urnas?
A situação é permitida pelo artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura ao candidato com registro sob análise judicial o direito de continuar participando da disputa enquanto houver recurso.
Isso inclui fazer campanha, participar da propaganda eleitoral e manter o nome na urna eletrônica.
Segundo o TSE, quando o registro está indeferido com recurso pendente, os votos recebidos ficam condicionados à decisão da Justiça. Se o indeferimento for revertido, poderão ser considerados válidos. Caso a negativa se torne definitiva, não serão aproveitados para o candidato.
Nas eleições proporcionais, como as de deputados federais e estaduais, a situação pode afetar também os cálculos que determinam quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação. Por isso, a validação posterior de uma candidatura pode provocar mudanças que vão além do próprio candidato.
Calendário apertado dificulta julgamentos
Um dos principais obstáculos para a conclusão dos processos antes das eleições é o calendário eleitoral.
Pela legislação, os partidos podem apresentar os pedidos de registro até 15 de agosto, apenas um dia antes do início da campanha. A Justiça Eleitoral deve buscar a conclusão dos julgamentos até 20 dias antes da votação, mas candidaturas contestadas podem percorrer diferentes instâncias e exigir novas análises.
Nas eleições de 2026, foram apresentados mais de 20 mil pedidos de registro de candidatura. Em processos que envolvem inelegibilidade, investigações ou documentação contestada, o prazo disponível pode ser insuficiente para uma decisão definitiva.
A possibilidade de antecipar o registro das candidaturas já foi discutida no Congresso Nacional. A mudança, entretanto, enfrenta resistência porque obrigaria os partidos a definir candidatos e alianças políticas mais cedo. O novo Código Eleitoral, que ainda tramita no Senado, não resolveu essa questão.
Eleitor pode consultar a situação dos candidatos
A Justiça Eleitoral disponibiliza a situação dos registros no sistema DivulgaCandContas, que permite pesquisar candidatos por Estado, cargo e partido.
Na plataforma, é possível verificar se o registro foi aprovado, negado ou permanece sob análise judicial. O sistema também apresenta informações sobre os processos relacionados às candidaturas.
Como as decisões podem ocorrer depois da apuração, a consulta aos dados atualizados é importante para acompanhar eventuais alterações nos resultados e na definição dos eleitos.