Fachada da Prefeitura Municipal de Osasco em 2024
(Imagem: Reprodução Google Street View)
A Prefeitura de Osasco deverá exonerar cerca de 400 servidores comissionados em decorrência de uma decisão judicial que considerou inconstitucional parte dos cargos de livre nomeação da administração municipal. A medida resulta de uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que questionou a legalidade de funções que deveriam ser exercidas por profissionais contratados mediante concurso público.
A informação sobre os desligamentos foi divulgada na quarta-feira (14). Segundo a publicação, a Prefeitura informou que esgotou as possibilidades de recurso para reverter a determinação. Ainda não foram divulgados os cargos atingidos, as Secretarias envolvidas ou as datas previstas para as exonerações.
Levantamento realizado pela Folha de Alphaville identificou a ação judicial que deu origem à controvérsia. Trata-se do processo nº 2046881-30.2025.8.26.0000, julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 22 de outubro de 2025.
A ação questionou 554 cargos comissionados previstos na Lei Complementar Municipal nº 389/2020 e suas alterações. O TJ-SP acolheu parcialmente os argumentos do Ministério Público e declarou inconstitucionais 482 cargos ou expressões da legislação municipal, concedendo inicialmente 30 dias para as adequações necessárias.
O número de cargos ou dispositivos considerados inconstitucionais não corresponde necessariamente à quantidade de servidores que precisarão deixar seus postos. A estimativa de aproximadamente 400 exonerações ainda não foi acompanhada da relação oficial de profissionais atingidos.
STF concedeu prazo para reorganização
Após a decisão, a Prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a retirada imediata dos comissionados poderia comprometer o funcionamento dos serviços públicos.
Em 18 de dezembro de 2025, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconsiderou uma decisão anterior e suspendeu temporariamente os efeitos do julgamento do TJ-SP, estabelecendo um prazo máximo de 12 meses, contado a partir do acórdão original da Justiça paulista.
Na decisão, Fachin ressaltou que a Prefeitura deveria adotar medidas para reorganizar o quadro de funcionários, inclusive com a possibilidade de criar cargos efetivos e realizar concursos públicos. O ministro também rejeitou a possibilidade de reiniciar a contagem do prazo a partir de dezembro, considerando que a administração já deveria estar trabalhando nas adequações.
Dessa forma, o limite temporal fixado pelo Supremo se aproxima do encerramento, considerando o julgamento realizado em outubro de 2025. A documentação examinada, entretanto, não permite confirmar se houve alguma decisão posterior que modificou ou prorrogou a suspensão.
Por que os cargos foram considerados inconstitucionais
A Constituição Federal determina que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso. Os cargos comissionados são uma exceção, destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento.
Isso significa que prefeitos podem nomear profissionais de confiança para determinadas funções de gestão, mas não podem utilizar esse tipo de contratação para preencher indiscriminadamente postos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais.
No caso de Osasco, o Ministério Público argumentou que centenas de funções previstas na legislação municipal contrariavam essas exigências. O entendimento foi parcialmente acolhido pelo TJ-SP.
Prefeitura contratou estudos para reforma administrativa
A necessidade de reorganização da estrutura municipal já havia levado a Prefeitura a adotar providências no fim de 2025.
Em despacho publicado na Imprensa Oficial de 12 de dezembro, o prefeito Gerson Pessoa (Podemos) autorizou a contratação da Fundação Carlos Alberto Vanzolini para realizar estudos técnicos e elaborar uma minuta de projeto de lei de reestruturação dos cargos.
O documento, localizado pela Folha de Alphaville, menciona expressamente o processo judicial e a declaração de inconstitucionalidade de 482 cargos e/ou expressões da legislação municipal. A autorização foi publicada na página 18 da edição nº 2938 da Imprensa Oficial.
Até esta quinta-feira (15), não havia confirmação de um cronograma para as exonerações nem detalhes sobre eventuais concursos públicos, criação de cargos efetivos ou encaminhamento de uma nova reforma administrativa à Câmara Municipal.
A consulta à tramitação do processo no TJ-SP identificou a apresentação de recursos pela Prefeitura após o julgamento de outubro de 2025, incluindo embargos de declaração, recurso extraordinário e agravo interno.
A saída dos comissionados poderá exigir a redistribuição de funções e a reorganização de equipes em diferentes setores municipais. O impacto dependerá dos cargos efetivamente atingidos e das medidas adotadas pela administração para assegurar a continuidade dos serviços.