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Eleitores já podem denunciar propaganda eleitoral irregular pelo app Pardal

19 ago 2026 - 12h50 Aliz Lambiazzi   atualizado às 12h55
Eleitores já podem denunciar propaganda eleitoral irregular pelo app Pardal O aplicativo da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para celulares e tablets (Imagem: Edição FA/ Divulgação TSE)

Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades por meio do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para celulares e tablets.

A ferramenta começou a funcionar no domingo (16), mesma data em que teve início o período de propaganda eleitoral. Pelo aplicativo, é possível relatar possíveis infrações e encaminhar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a ocorrência.

Entre as práticas que podem ser denunciadas estão propagandas realizadas em meios proibidos pela legislação. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cita, entre os exemplos, showmícios, telemarketing e distribuição de brindes.

Para utilizar o Pardal, é necessário fazer a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a Justiça Eleitoral estabelece que os dados de quem apresenta a denúncia permanecerão protegidos por sigilo.

Como fazer uma denúncia

Ao abrir uma nova ocorrência, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. O sistema utiliza um agente automatizado para fazer uma classificação inicial entre propaganda irregular na internet e outras modalidades de propaganda eleitoral irregular.

Antes de concluir o registro, o próprio aplicativo apresenta informações sobre o que é permitido e proibido pela legislação naquele tipo de propaganda. O objetivo é reduzir denúncias equivocadas ou sem fundamento. A classificação sugerida automaticamente também pode ser alterada pelo usuário.

Além do relato, podem ser anexados fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao fato denunciado. Depois do envio, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o andamento pelo próprio Pardal ou por um link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.

As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise. Em São Paulo, o TRE-SP definiu que irregularidades de propaganda em locais físicos ficam sob responsabilidade dos juízes eleitorais das respectivas zonas. Já a fiscalização da propaganda veiculada na internet é exercida pelos magistrados auxiliares designados pelo tribunal.

Nem tudo deve ser denunciado pelo Pardal

O Pardal é destinado especificamente às irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Quando o relato não estiver dentro dessa finalidade, o próprio sistema direciona o usuário para o canal adequado.

Casos de desinformação com potencial de comprometer a integridade do processo eleitoral devem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa são encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral.

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral mantém o Pardal Web, no qual é possível consultar as estatísticas das denúncias registradas durante as Eleições 2026.

Mais de mil denúncias em três dias

Em apenas três dias de campanha eleitoral, o Pardal já recebeu 1.164 denúncias de possíveis irregularidades em todo o país, segundo consulta feita pela Folha de Alphaville ao painel da Justiça Eleitoral na manhã desta quarta-feira (19). Há registros em 26 unidades da Federação.

São Paulo lidera o ranking nacional, com 205 denúncias, seguido por Pernambuco (113), Paraná (105), Rio Grande do Sul (102) e Minas Gerais (90). Juntos, esses cinco Estados concentram mais da metade dos registros contabilizados até o momento.

O impulsionamento aparece como a irregularidade mais denunciada, com 364 ocorrências, seguido por problemas relacionados à internet, com 300 registros. Na sequência estão denúncias envolvendo bem público (112), bem particular (90), banner, cartaz ou faixa (51), propaganda extemporânea ou antecipada (48), comício ou showmício (38), boca de urna (38) e alto-falante ou amplificador de som (37). Há ainda 61 ocorrências sem tipo informado.

Quando o levantamento é feito por cargo, os candidatos a deputado estadual concentram o maior número de denúncias, com 442 registros. Em seguida aparecem deputado federal (348), partido, coligação ou federação (158), governador (85), deputado distrital (58), senador (47), presidente (24) e vice-governador (2).

Os dados são atualizados continuamente pelo Pardal Web à medida que novas denúncias são registradas e processadas pela Justiça Eleitoral.

O que pode ser denunciado

Entre as práticas proibidas pela legislação eleitoral e que podem motivar denúncias estão:

- propaganda por outdoors, inclusive eletrônicos;
- realização de showmícios e eventos semelhantes para promover candidaturas;
- distribuição de brindes, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
- propaganda por telemarketing;
- disparo em massa de mensagens sem consentimento dos destinatários;
- propaganda em postes, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, árvores, jardins e outros bens públicos ou de uso comum, nas situações vedadas pela legislação;
- uso irregular de carros de som, minitrios e trios elétricos;
- impulsionamento irregular de conteúdo na internet, como propaganda negativa paga contra adversários.

Nem toda propaganda paga na internet é proibida. O impulsionamento eleitoral é permitido, desde que siga as regras da Justiça Eleitoral. Entre elas, a contratação deve ser feita pelos legitimados previstos na legislação e o recurso não pode ser utilizado para promover propaganda eleitoral negativa contra adversários.

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