No mês de setembro entrará em vigor novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar os serviços de registro de imóveis no país e permitir mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias. As normas foram publicadas em 3 de junho, por meio do Provimento nº195.
Entre as novidades de destaque estão a criação de dois sistemas de âmbito nacional: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (Ieri-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), integrando tecnologia georreferenciada, automação de processos e padronização de práticas.
A adesão aos dois processos é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis.
Estatística e planejamento
Os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O Ieri-e permitirá à Corregedoria Nacional e às corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outros dados que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.
De acordo com o órgão, o objetivo também é solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais.