De acordo com Secovi-SP, recomendação é negociar (Foto:aymane jdidi/Pixabay)
20,93%. Essa é a porcentagem que o valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em novembro e correção pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado. Em outubro, a alta foi de 3,23%.
Apesar da elevação do indicador, Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, explicou que a lei não obriga o reajuste.
"É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual", enfatizou.
Negociação
De acordo com Secovi-SP, a principal recomendação é negociar. "Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino", disse Sartori.
Apesar da elevação do indicador, Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, explicou que a lei não obriga o reajuste.
"É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual", enfatizou.
Negociação
De acordo com Secovi-SP, a principal recomendação é negociar. "Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino", disse Sartori.
Ele completou: "Muitas vezes, o locador não consegue dar desconto por um longo período, pois também precisa do valor. Assim, é importante que o inquilino negocie quando de fato necessite".
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