Na renegociação, é importante mostrar evidências de redução de renda, diz especialista (Foto: aymane jdidi/Pixabay)
Com a pandemia da Covid-19, houve uma mudança no cenário não só da saúde, mas econômico também. Muitas pessoas tiveram uma diminuição na renda mensal, o que resultou em uma demanda por negociações de valores dos aluguéis dos imóveis.
Segundo o advogado Paulo Akiyama, por lei, o inquilino não possui direito na redução de valores e que a negociação deve ser feita diretamente entre o locatário e o proprietário do imóvel, de modo a favorecer ambas as partes.
"É importante apresentar evidências dessa redução de renda, por meio de um holerite ou mesmo um demonstrativo de faturamento de empresa, caso seja empresário, uma vez que esses itens podem ser requeridos para um eventual acordo entre as partes. Para formalizar o que foi decidido basta elaborar um aditamento ao contrato", destacou.
Outras dicas
De acordo com o especialista, seja em imóveis residenciais ou comerciais, é importante ficar atento ao valor comprometido na locação da unidade. Segundo ele, o recomendável é que não ultrapasse 25% da renda total do locatário.
Segundo o advogado Paulo Akiyama, por lei, o inquilino não possui direito na redução de valores e que a negociação deve ser feita diretamente entre o locatário e o proprietário do imóvel, de modo a favorecer ambas as partes.
"É importante apresentar evidências dessa redução de renda, por meio de um holerite ou mesmo um demonstrativo de faturamento de empresa, caso seja empresário, uma vez que esses itens podem ser requeridos para um eventual acordo entre as partes. Para formalizar o que foi decidido basta elaborar um aditamento ao contrato", destacou.
Outras dicas
De acordo com o especialista, seja em imóveis residenciais ou comerciais, é importante ficar atento ao valor comprometido na locação da unidade. Segundo ele, o recomendável é que não ultrapasse 25% da renda total do locatário.
"O inquilino deve manter o pagamento do aluguel e buscar a negociação para redução somente quando se tornar necessário. Precisam todos entender que a outra parte também tem obrigações. Não se pode apenas ficar com o bônus sem assumir o ônus", finaliza.
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