Por conta da pandemia da Covid-19, recentemente, o Governo Federal aprovou uma lei que autoriza a realização de assembleias da forma virtual até o dia 30 de outubro. Até então, não havia nenhuma regulamentação específica para a modalidade.
Segundo a lei, a realização de uma assembleia virtual deve seguir os ritos de uma presencial, o que inclui o envio de um edital, pauta a ser votada, entre outros detalhes.
Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios, afirma que esta modalidade traz inúmeros benefícios para o condomínio e seus moradores.
"É possível realizar reuniões digitais em tempo real, com a possibilidade de votação online das pautas e interação com os condôminos", destacou.
Ela afirma ainda que as reuniões digitais geram mais engajamento."Esta modalidade evita que os moradores deixem de participar por esquecimento ou falta de tempo, por exemplo", apontou.
Pós-pandemia
Válida tanto para residenciais verticais como horizontais, Angélica acredita que a aprovação da lei foi mais um passo para que as assembleias virtuais se tornem um modelo definitivo, mesmo após a pandemia.
Segundo a lei, a realização de uma assembleia virtual deve seguir os ritos de uma presencial, o que inclui o envio de um edital, pauta a ser votada, entre outros detalhes.
Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios, afirma que esta modalidade traz inúmeros benefícios para o condomínio e seus moradores.
"É possível realizar reuniões digitais em tempo real, com a possibilidade de votação online das pautas e interação com os condôminos", destacou.
Ela afirma ainda que as reuniões digitais geram mais engajamento."Esta modalidade evita que os moradores deixem de participar por esquecimento ou falta de tempo, por exemplo", apontou.
Pós-pandemia
Válida tanto para residenciais verticais como horizontais, Angélica acredita que a aprovação da lei foi mais um passo para que as assembleias virtuais se tornem um modelo definitivo, mesmo após a pandemia.
"Essa lei pode inaugurar uma nova era na gestão condominial com a viabilização desse formato de participação dos moradores",disse.
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