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A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma das mudanças mais significativas desde sua criação: o número de identificação das empresas no Brasil deixará de ser exclusivamente numérico e passará a adotar um formato alfanumérico, combinando letras e números.
A alteração foi oficializada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, em resposta ao aumento da demanda por novos registros e à necessidade de ampliar a capacidade de geração de identificadores únicos no sistema nacional.
A medida não afetará os CNPJs já existentes, que permanecerão válidos e inalterados.
Novo formato terá 14 posições
O novo CNPJ manterá o padrão de 14 caracteres, mas com mudanças estruturais:
- 8 primeiras posições (raiz): passam a ser compostas por letras e números;
- 4 posições seguintes (filial/ordem do estabelecimento): também alfanuméricas;
- 2 últimas posições: permanecem numéricas e continuam sendo os dígitos verificadores (DV).
Apesar da mudança no formato, a lógica de validação será preservada. A Receita Federal manterá o cálculo pelo módulo 11, utilizado atualmente, com adaptação para a conversão de caracteres alfanuméricos em valores numéricos a partir da tabela ASCII.
Na prática, letras como A, B e C terão equivalência numérica específica no sistema (por exemplo, A=17, B=18, C=19), garantindo compatibilidade com a estrutura de validação já existente.
Mudança será gradual e sem impacto para CNPJs atuais
De acordo com a Receita Federal, a transição para o modelo alfanumérico será progressiva, com início previsto para julho de 2026. O objetivo é permitir adaptação dos sistemas públicos e privados de forma gradual, reduzindo riscos de incompatibilidade.
Um dos pontos centrais da reformulação é justamente evitar impactos para empresas já registradas. Os CNPJs atuais continuarão válidos, sem necessidade de alteração cadastral ou atualização de documentos.
Objetivo é ampliar capacidade do sistema
A mudança tem caráter estrutural e busca garantir a continuidade da política de identificação nacional de empresas, diante do crescimento constante do número de registros no país.
Segundo a Receita Federal, o novo modelo foi desenvolvido para assegurar a disponibilidade de combinações futuras de identificação, sem comprometer a segurança ou a estabilidade dos sistemas fiscais e administrativos.
A proposta também pretende manter a interoperabilidade entre bases de dados públicas e privadas, minimizando ajustes técnicos mais complexos no longo prazo.
Não há um número único e fixo de CNPJs no Brasil, já que o total varia diariamente com a abertura e o encerramento de empresas. Segundo dados oficiais da REDESIM/Receita Federal, a base cadastral reúne cerca de 65,5 milhões de estabelecimentos registrados no país.
Desse total, aproximadamente 26,2 milhões estão em situação ativa, enquanto cerca de 30,3 milhões já foram baixados e outros 8,8 milhões aparecem em situações como suspensos ou inaptos. A diferença entre os números ocorre porque o cadastro considera todas as situações empresariais ao longo do tempo, o que faz com que o volume total seja muito maior do que o de empresas efetivamente em funcionamento hoje.
Base legal
A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e dialoga com normas anteriores sobre o funcionamento do cadastro empresarial, como a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial da Receita Federal.
A mudança marca uma atualização relevante na infraestrutura cadastral do país e exigirá adequações técnicas em sistemas contábeis, fiscais e administrativos ao longo dos próximos anos, mas sem alterar a identidade jurídica já consolidada das empresas brasileiras.