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Imposto de Renda

Receita Federal volta a receber declarações do IR em atraso; veja como é aplicada a multa

01 jun 2026 - 12h25 Aliz Lambiazzi   atualizado às 12h42
Receita Federal volta a receber declarações do IR em atraso; veja como é aplicada a multa A entrega da declaração fora do prazo não ocorre sem consequências (Imagem: Imagem gerada por IA - ChatGPT)

Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 já podem regularizar a situação junto à Receita Federal. Embora o período oficial de envio tenha sido encerrado às 23h59 do dia 29 de maio, o sistema foi reativado nesta segunda-feira, 1º de junho, e continua recebendo declarações em atraso, permitindo que os cidadãos prestem contas ao Fisco mesmo após o vencimento da data-limite.

A entrega da declaração fora do prazo, no entanto, não ocorre sem consequências. Quem era obrigado a declarar e deixou de enviar o documento dentro do período estabelecido fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, prevista na legislação tributária brasileira.

A multa é calculada sobre o imposto devido. O valor corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto devido, com multa mínima de R$ 165,74. Além disso, há juros pela Selic enquanto a pendência não for quitada. Mesmo quem tem restituição a receber ou não possui imposto a pagar pode ser multado, porque a base de cálculo considera o imposto devido apurado na declaração.

O valor da penalidade é gerado automaticamente após a transmissão da declaração. Assim que o documento é enviado, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Mesmo os contribuintes que têm restituição a receber não escapam da multa por atraso. Nesses casos, a penalidade pode ser descontada diretamente do valor que seria devolvido pela Receita Federal antes do depósito da restituição. A Receita reforça que a obrigação de declarar permanece mesmo quando o contribuinte tem valores a receber do Fisco.

Quem enviou a declaração às pressas apenas para cumprir o prazo também deve ficar atento. A declaração retificadora continua disponível para correção de informações omitidas ou preenchidas de forma incorreta, mas a legislação não permite mais a troca do modelo escolhido (simplificado ou completo) após o encerramento do prazo de entrega. Para realizar a retificação, é necessário informar o número do recibo da declaração original e reunir documentos que comprovem rendimentos, bens, direitos, dívidas, investimentos e despesas dedutíveis declaradas.

Deixar de entregar a declaração obrigatória pode gerar problemas além da multa financeira. O CPF do contribuinte pode ficar com pendências cadastrais junto à Receita Federal, dificultando operações como obtenção de financiamentos, contratação de empréstimos, participação em concursos públicos, emissão de passaporte e acesso a determinados serviços bancários.

Quem deve declarar

A obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2026 alcançou, entre outros grupos, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo de 2025. Também estão obrigadas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima dos limites estabelecidos, tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Quem ainda não enviou a declaração deve acessar o programa do Imposto de Renda, disponível para computadores, o portal e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal. A recomendação é regularizar a situação o quanto antes para evitar o aumento da multa e eventuais complicações cadastrais.

Mesmo após o encerramento do prazo regular, a Receita continua processando normalmente as declarações entregues em atraso. Os contribuintes com direito à restituição permanecem aptos a receber os valores, mas entram na fila de pagamento de acordo com a data de entrega e os critérios de prioridade estabelecidos pelo órgão.

Até o encerramento do prazo de entrega a Receita Federal recebeu 44,498 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, superando a previsão inicial de 44 milhões de documentos. Do total enviado pelos contribuintes, 56,1% das declarações indicaram imposto a restituir, enquanto 23% apontaram imposto a pagar. Outros 21% não registraram imposto devido nem valores a receber. A Receita Federal estima ainda que cerca de 2 milhões de contribuintes caiam na malha fina neste ano, o equivalente a aproximadamente 5% do total de declarações recebidas.

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