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A Secretaria da Receita Federal anunciou as diretrizes para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. Com o período de submissão iniciando em 15 de março e estendendo-se até 31 de maio deste ano, os contribuintes devem estar atentos aos prazos.
Aqueles que deixarem de entregar suas declarações dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a penalidades financeiras, com uma multa mínima de R$ 165,74 e uma máxima correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível para download somente a partir de 15 de março, data de início do período de entrega do documento. Os contribuintes poderão acessá-lo através da página oficial do órgão, com versões disponíveis tanto para desktop quanto para dispositivos móveis (Android e IOS).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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